Alíquota do IOF tem mudanças a partir de sábado (1); confira alterações

A partir deste sábado, 1º de janeiro, a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) passa por uma grande mudança. A alíquota diária do imposto volta a ser de 0,0082% ao dia somente para operações de crédito, sendo válido para rotativo do cartão ou empréstimos. Em setembro deste ano, o governo tinha decidido alterar a alíquota.

A alíquota fixa, que integra o IOF, não passará por alterações e segue em 0,38%. Veja a tabela completa:

Aumento do IOF pode ser prorrogado pelo governo 

Os bancos e tomadores de empréstimos devem ser novamente convocados para ajudar a  pagar a conta do rombo fiscal. Paulo Valle, secretário do Tesouro Nacional, falou que o governo está debatendo uma prorrogação na cobrança do IOF sobre o crédito como forma de compensar a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até o ano de 2023, aprovada pelo Congresso Nacional.

O aumento no imposto foi efetuado em setembro como forma de compensar os gastos com o novo programa do governo, o Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família.

Naquele momento, o presidente Jair Bolsonaro optou por subir a alíquota do IOF que recai em operações de crédito para pessoas físicas e jurídicas no período entre 20 de setembro a 31 de dezembro de 2021.

Ficou decidido que para pessoas jurídicas (PJ), a taxa subiria de 0,0041% (relativa à alíquota anual de 1,50%) para 0,00559% ao dia (referente à alíquota anual de 2,04%).

Já para pessoas físicas (PF) o aumento no imposto foi de 0,0082% por dia (referente à alíquota anual de 3,0%) para 0,01118% (relativo a alíquota anual de 4,08%).

“Discussão está sendo feita. Haverá necessidade de compensação, podemos cancelar alguma redução de tributo”, disse Valle ao site Seu Dinheiro.

Paulo chegou a dizer que a compensação do benefício poderia acontecer através do corte de gastos. Porém, a assessoria do Tesouro Nacional corrigiu a informação posteriormente e afirmou que isso não tem que ser feito somente pelo lado da receita.

“Compensação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal é exclusivamente por receita”, disse o coordenador-geral de Planejamento e Riscos Fiscais do Tesouro Nacional, Pedro Ivo Ferreira.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.