Consequências de não devolver o auxílio emergencial cobrado pelo governo

Desde segunda-feira (20), o Ministério da Cidadania tem enviado mensagens aos celulares dos brasileiros que são obrigados a devolver o valor recebido no auxílio emergencial. Estima-se que pelo menos 1 milhão de pessoas tenham sido notificadas. 

Consequências de não devolver o auxílio emergencial cobrado pelo governo
Consequências de não devolver o auxílio emergencial cobrado pelo governo (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

O Ministério justifica a cobrança dizendo que essas pessoas foram encontradas em órgãos federais, e percebeu-se que elas não estavam em acordo com as regras que foram estabelecidas para o programa.

“Este é o último lote de mensagens a ser enviado no ano de 2021. O objetivo é alcançar um novo público, formado por pessoas identificadas pelos órgãos de controle como indicados a procederem à devolução de recursos do Auxílio Emergencial”, explica o secretário de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) do Ministério da Cidadania, Ronaldo Navarro.

Regras que proíbem o recebimento do auxílio emergencial

Estão sendo considerados aqueles cidadãos que receberam o benefício, e ainda tinham:

  • vínculo empregatício;
  • benefícios previdenciários ou assistenciais;
  • benefício emergencial;
  • seguro defeso;
  • seguro desemprego;
  • CPF irregular;
  • funcionário de empresas estatais;
  • servidor ou pensionista militares;
  • servidores públicos;
  • com rendimentos tributáveis acima do limite, dentre outros.

O governo federal entra em contato exclusivamente por SMS. E alerta que os números utilizados para envio da mensagem são: 28041 ou 28042.

A mensagem é bem clara e objetiva, e identifica o cidadão por meio do seu número de CPF.

“O CPF ***.456.789-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”

Consequências de não devolver o auxílio emergencial

A devolução está sendo feita com a emissão de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), por meio do preenchimento cadastral no site do Ministério da Cidadania. 

O pagamento do valor total fica disponível nos canais online e presenciais do Banco do Brasil, mas existe a opção de solicitar que o débito seja quitado em outro banco.

Mas, e se o cidadão não tem condições de arcar com a quantia? Infelizmente, o governo federal não deu outra opção a não ser a quitação total do valor. Por isso, é inteiramente necessário fazer o pagamento à vista.

Quem não fizer a devolução do valor fica sujeito a responder por crime de fraude, e ainda, tem o seu CPF bloqueado. O que impede a abertura de crédito, prestação de concurso público, regularização do título de eleitor, emissão de passaporte e outras restrições.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com