Desde segunda-feira (20), o Ministério da Cidadania tem enviado mensagens aos celulares dos brasileiros que são obrigados a devolver o valor recebido no auxílio emergencial. Estima-se que pelo menos 1 milhão de pessoas tenham sido notificadas.
O Ministério justifica a cobrança dizendo que essas pessoas foram encontradas em órgãos federais, e percebeu-se que elas não estavam em acordo com as regras que foram estabelecidas para o programa.
“Este é o último lote de mensagens a ser enviado no ano de 2021. O objetivo é alcançar um novo público, formado por pessoas identificadas pelos órgãos de controle como indicados a procederem à devolução de recursos do Auxílio Emergencial”, explica o secretário de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) do Ministério da Cidadania, Ronaldo Navarro.
Regras que proíbem o recebimento do auxílio emergencial
Estão sendo considerados aqueles cidadãos que receberam o benefício, e ainda tinham:
- vínculo empregatício;
- benefícios previdenciários ou assistenciais;
- benefício emergencial;
- seguro defeso;
- seguro desemprego;
- CPF irregular;
- funcionário de empresas estatais;
- servidor ou pensionista militares;
- servidores públicos;
- com rendimentos tributáveis acima do limite, dentre outros.
O governo federal entra em contato exclusivamente por SMS. E alerta que os números utilizados para envio da mensagem são: 28041 ou 28042.
A mensagem é bem clara e objetiva, e identifica o cidadão por meio do seu número de CPF.
“O CPF ***.456.789-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”
Consequências de não devolver o auxílio emergencial
A devolução está sendo feita com a emissão de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), por meio do preenchimento cadastral no site do Ministério da Cidadania.
O pagamento do valor total fica disponível nos canais online e presenciais do Banco do Brasil, mas existe a opção de solicitar que o débito seja quitado em outro banco.
Mas, e se o cidadão não tem condições de arcar com a quantia? Infelizmente, o governo federal não deu outra opção a não ser a quitação total do valor. Por isso, é inteiramente necessário fazer o pagamento à vista.
Quem não fizer a devolução do valor fica sujeito a responder por crime de fraude, e ainda, tem o seu CPF bloqueado. O que impede a abertura de crédito, prestação de concurso público, regularização do título de eleitor, emissão de passaporte e outras restrições.