Prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário é encerrado. Os trabalhadores tiveram até essa segunda-feira (20) para repassarem o valor final do abono natalino. O benefício é destinado para quem atua em regime CLT e seu valor varia de acordo com o tempo de serviço. Abaixo, saiba o que fazer na ausência do depósito.
O 13º salário funciona como um abono extra para os trabalhadores que atuam de carteira assinada. O benefício é pago anualmente pelo empregador e seu valor é calculado com base no tempo de serviço prestado e na quantia acordada em contrato.
Na grande maioria das vezes, o trabalhador opta por pagar o 13º em duas parcelas. Os primeiros 50% são concedidos entre o fim de novembro e início de dezembro e os demais 50% na penúltima semana do ano. Não sendo registrado o depósito, o cidadão pode recorrer na justiça.
O que fazer se meu empregador não pagar meu 13º salário?
Como o abono é garantido pela lei 4.090/1962, seu não pagamento é visto como uma infração. Isso significa dizer que o empregador deverá pagar multa ao governo e o trabalhador será contemplado a partir da infração.
Para entrar com a denúncia do atraso é preciso se conectar ao site do TST (Tribunal Superior do Trabalho), escolher a sua região e registrar a causa. Para isso:
- Entre no site http://www.tst.jus.br
- Clicar em “Justiça do Trabalho”
- Escolha a sua região Clique em Ouvidoria
- A denúncia pode ser feita por e-mail ou telefone; não há necessidade de se identificar
Como saber o valor do meu 13º salário?
O cidadão precisa primeiro contabilizar os meses trabalhados de carteira assinada. Quem esteve no ofício durante todo o ano tem direito a receber seu salário de forma integral, sendo descontadas apenas as taxações tributárias.
Já para quem esteve por seis meses ou demais períodos reduzidos, é possível utilizar a calculadora do FDR. Para isso, informe o tempo de serviço prestado e o valor pago mensalmente no salário bruto. A plataforma irá gerar a quantia exata a ser repassada.
Quem tem direito ao 13º?
- Todo trabalhador que tenha carteira assinada, que tenha no mínimo 15 dias trabalhados no mês. São eles: trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS tem direito ao décimo terceiro.
- Empregados demitidos por justa causa não possuem direito ao 13º salário (caso a rescisão tenha ocorrido antes do pagamento da parcela).
- Empregados afastados que começaram a receber o auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso, sendo assim, deverá ser pago o 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS.
- Já os afastados por acidente de trabalho também têm direito ao 13° salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS, caso o empregado se encontre afastado por acidente de trabalho durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do 13º salário integral é o próprio INSS.
- O estagiário não tem direito ao recebimento do 13º salário. Porém, algumas empresas, por livre e espontânea vontade decidem bonificar seus estagiários também.