Após uma novela de várias semanas, o passaporte de vacinação começou a ser exigido no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou a postos de fronteira para que fizessem valer a regra desde segunda-feira (13), após decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Sendo assim, aqueles que ingressarem no país devem apresentar um comprovante de que estão com o esquema vacinal completo. Apesar disso, há algumas exceções, como para países onde não há doses ou para grupos não contemplados pela vacinação. Mas, no geral, a exigência vale inclusive para brasileiros.
Esse tema virou um embate entre o Planalto e os governo estaduais, já que o primeiro era contrário à adoção da medida. Porém, depois de estabelecida a regra, o presidente ficou em uma saia justa.
O presidente Bolsonaro reforça que não se vacinou contra a covid-19, embora a informação não possa ser comprovada, uma vez que o Planalto impôs sigilo de 100 anos na carteira de vacinação do presidente.
De acordo com a nova regra, o presidente da República também teria de apresentar seu comprovação de vacinação para ingressar no Brasil, uma vez que seu grupo etário, já que ele tem 66 anos, teve a vacinação liberada.
O órgão que defende os órgão federais, Advocacia-Geral da União (AGU), tenta mudar algumas das regras exigidas pelo STF.
Porém, enquanto essa decisão não é determinada, os viajantes estrangeiros ou brasileiro entrando no país precisa apresentar no transporte aéreo:
- Teste RT-PCR feito até 72 horas antes do embarque ou teste do tipo antígeno feito até 24 horas antes;
- Declaração de Saúde do Viajante preenchida, com concordância acerca das medidas sanitárias no Brasil;
- Comprovante de vacinação com duas doses ou dose única, impresso ou eletrônico;
- A segunda dose/dose única tem de ter sido tomada ao menos 14 dias antes da data de embarque.
Isso vale para o comprovante de vacinação, todas as vacinas aprovadas no Brasil, todas as aprovadas pela Organização Mundial de Saúde ou todas aprovadas no país de origem do viajante.
A regra é parecida para ingresso por outras vias, terrestres ou marítimas, por exemplo, também com necessidade de apresentar passaporte de vacinação.