A adesão aos aplicativos de delivery de comida tomou proporções significativas com a chegada da pandemia da Covid-19. E diante do intenso fluxo, regras e afins, uma questão veio à tona. Afinal, os entregadores são obrigados a deixar o pedido na porta dos apartamentos.
O questionamento é constante entre ambas as partes, entregadores de aplicativos de delivery e moradores de apartamento. Porém, o que já se imaginava foi destacado pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), não há nenhuma legislação que determine a ida do entregador até a porta dos clientes, muito menos que cessem a rota no portão dos prédios.
Esta é uma regra cuja determinação fica a caráter dos restaurantes, bares, lanchonetes e afins. O mesmo vale para os condomínios, que podem ou não liberar a entrada de entregadores de plataformas de delivery nas áreas internas.
No entanto, os profissionais da área clamam para que os consumidores se solidarizem com o exercício da profissão e os ajudem a otimizar o tempo do delivery sob a justificativa de que, tempo custa dinheiro. A inconstância na regra permeia os próprios aplicativos de delivery.
É o caso do Rappi, por exemplo, que possibilita ao consumidor escolher o formato de entrega. O cliente pode optar por receber o pedido no apartamento/casa ou na portaria/recepção.
Por outro lado, o iFood não faz nenhuma menção ou exigência sobre de o entregador ir ou não até o apartamento do cliente. O aplicativo de delivery acredita que existem vários fatores que podem implicar na inviabilidade desta regra, como normas internas do prédio ou condomínio, condições inadequadas de estacionamento, etc.
De acordo com a gerente-geral da Gestão Predial da Estasa, Anna Carolina Chazan, os regimentos internos dos prédios e condomínios dispunham sobre a permissão ou não da entrada de entregadores em território privado. O motivo principal é claro, segurança. No entanto, Chazan aponta uma lei estadual criada durante a pandemia.
A lei determina que, “o condomínio disponibilize materiais para higienização de forma que não resulte no impedimento da entrega efetiva diretamente na porta de casa ou apartamento ou ainda de sala comercial. Ou seja, enquanto perdurar o estado de calamidade pública o condomínio que assim desejar pode requerer a entrega na porta de casa”, alegou.
Para os entregadores, a melhor opção é sempre não ir até os apartamentos dos clientes para economizar o tempo gasto no percurso. No entanto, Edgar da Silva, presidente da Associação dos Motofretistas de Aplicativos conta que, infelizmente, muitos profissionais são expostos à humilhação durante o exercício da profissão.
Ele explica que a obrigação dos entregadores de aplicativos de delivery é chegar nos endereços, e que estes profissionais dependem do volume de entregas para fazer dinheiro. O tempo gasto subindo para fazer uma entrega diretamente nos apartamentos e, por vezes, em outro prédio, é um tempo perdido.
A situação pode se complicar em meio a burocracias internas de cada prédio ou condomínio. Por isso, “se o cliente descer ou o prédio tiver um funcionário para prosseguir com a entrega ao apartamento, todo mundo fica mais feliz”, declarou Edgar Silva.
Ele ainda lembrou que a discriminação sobre esta classe de trabalhadores é profunda, pois os colocam junto a elevadores com lixo, além de fazerem acusações absurdas, entre outras situações desagradáveis.