Atenção, trabalhador! Calendário de 2022 com dias úteis e feriados nacionais foi publicado

Hora de se preparar para o calendário de 2022. Embora ele já esteja disponível muito tempo antes do fim desse ano, os feriados nacionais e dias facultativos foram recentemente organizados. Essa é a hora do trabalhador e empresa começarem a se programar.

Ao todo, serão nove feriados considerados em todos os estados do Brasil. Os demais, dependem da organização dos governos locais e municipais. Por exemplo, aniversário da cidade, padroeira do estado e comemorações locais.

No entanto, a nível nacional, apenas um feriado será prolongado, o da Paixão de Cristo. Folgando de sexta-feira a domingo. Dois serão comemorados em domingos (Dia do Trabalho e Natal), e um em sábado (Confraternização Universal).

Outros três feriados nacionais caem em quarta-feira, e para a tristeza de muitos, impede que seja feito um feriado prolongado.

Sobre o carnaval de 2022, embora ainda não se tenha um consenso nacional sobre as festas, ficando à critério dos governos estaduais e municipais, os dias de folga também vão depender da autorização local. À nível federal não será considerado como feriado. 

Ainda não foi publicado o calendário oficial com os pontos facultativos no serviço público federal. Por isso, o feriado de Corpus Christi, em uma quinta-feira dia 16 de março, somente será prolongado com autorização dos governadores e prefeitos.

Feriados nacionais no calendário de 2022

  • 1º de janeiro (sábado): Confraternização Universal
  • 15, 16 e 17 de abril (sexta a domingo): Paixão de Cristo é dia 15
  • 21 de abril (quinta-feira): Tiradentes
  • 1º de maio (domingo): Dia Mundial do Trabalho
  • 7 de setembro (quarta-feira): Independência do Brasil
  • 12 de outubro (quarta-feira): Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (quarta-feira): Finados
  • 15 de novembro (terça-feira): Proclamação da República
  • 25 de dezembro (domingo): Natal

Trabalhador é obrigado a trabalhar em feriado?

De acordo com o que foi definido nas leis da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, que valem para o trabalhador que possuí registro em carteira. Fica vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e religiosos. 

Por isso, o funcionário tem sim direito a folga. No entanto, como se sabe, principalmente os comércios costumam criar um horário especial para funcionamento nesses dias, atuando durante meio período, por exemplo.

Nesse caso, se o trabalhador atuar durante os dias que são considerados feriados, ele tem direito a uma folga compensatória ao longo da semana. Caso contrário, o funcionário deve receber em dobro o valor do dia trabalhado.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com