O Tribunal Superior Trabalhista acaba de reconhecer o vínculo trabalhista entre os motoristas de Uber e a empresa. Com isso, os trabalhadores terão acesso a diversos benefícios; saiba mais agora.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu por maioria dos votos a existência do vínculo trabalhista entre os motoristas e a Uber, umas das principais empresas de transportes atuantes no Brasil.
O julgamento que teve início em dezembro de 2020 foi retomado na última quarta-feira, 15, quando dois dos três juízes votaram favoravelmente pelo reconhecimento.
No entanto, o julgamento foi suspenso por pedido de vistas.
Esse por pedido de vistas significa dizer que um dos juízes não se sentiu apto para votar naquele momento e deve estudar melhor o caso.
Motoristas X Uber
De acordo com as decisões anteriores, não há subordinação dos motoristas à empresa.
Isso porque esses profissionais têm liberdade para elaboração da sua carga de horário, quanto clientes anteder, entre outras questões.
Se a votação for retomada e continuar com um parecer favorável aos motoristas, essa será a primeira vez que os direitos trabalhistas deles serão reconhecidos.
Nos processos anteriores, quatro ao todo, os juízes da 4ª e 5ª turma do TST deram parecer favorável à Uber ao não reconhecerem esses direitos.
É possível que essa votação segue até o plenário do TST e até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF), de onde deve sair uma decisão definitiva.
Motoristas da Uber com direitos CLT
A decisão poderá modificar bastante a vida dos motoristas, pois, atualmente esses profissionais são considerados prestadores de serviço autônomos.
Com o reconhecimento do vínculo empregatícios eles terão direito a uma série de benefícios que inclui:
Férias, décimo terceiro salário, FGTS e descanso semanal remunerado.
Em nota divulgada pela Uber a empresa afirma que as provas foram desconsideradas e a decisão baseada em concepções ideológicas sobre o modelo de funcionamento da Uber.
“A Uber irá aguardar o voto do ministro Alexandre Belmonte para se manifestar sobre a decisão. Mas, no momento, cabe esclarecer que os votos proferidos pelos ministros Mauricio Godinho e Alberto Bresciani, da 3ª Turma do TST, representam entendimento isolado e contrário ao de todos os cinco processos julgados no próprio Tribunal – o mais recente deles no mês passado“, afirma a empresa.
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