Motoristas de Uber passam a ser considerados funcionários da empresa, de acordo com o TST

A 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) se reuniu no parecer favorável ao reconhecimento do vínculo empregatício entre os motoristas e a Uber. O tema está em julgamento no qual, dois dos três ministros do colegiado já votaram a favor da oficialização na relação entre empregado e empresa. 

No entanto, o julgamento foi suspenso após o pedido de vistas. A apreciação do tema é antiga, tendo começado há um ano atrás, mas ficou estagnado por todos esses meses devido à falta de consenso no tema. A votação foi retomada nesta quarta-feira, 15.

Se não houver nenhuma alteração no posicionamento dos ministros que já votaram a favor, esta será a primeira turma do tribunal favorável aos motoristas de aplicativo. Conforme apurado, os ministros que estão de acordo com o tema, reconheceram que estes profissionais cumprem os requisitos necessários para se enquadrar como um funcionário da empresa.

Esses requisitos são: a prestação de serviços por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. É importante mencionar que esta não é a primeira vez que o vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos de transporte é avaliado em tribunal. 

Outros quatro processos similares já foram avaliados pelas 4ª e 5ª turma do TST. Mas em todas as ocasiões anteriores, os ministros se posicionaram a favor da Uber, ou seja, não reconhecendo o vínculo empregatício entre ambas as partes. De acordo com as regras da plataforma, os motoristas atuam como parceiros autônomos. 

Nas decisões anteriores, as turmas do TST entenderam que os motoristas não são empregados da Uber, pois não existe a subordinação do trabalhador à empresa, uma vez que ele tem total flexibilidade e liberdade para determinar os horários de trabalho, local de atuação e quantidade de clientes atendidos por dia.

Nota-se a disparidade de opiniões entre as turmas da corte, motivo pelo qual o caso pode ser levado ao plenário do tribunal. 

A depender do resultado, poderá ser necessária uma intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de onde será possível obter uma decisão definitiva que servirá como base de jurisprudência para casos semelhantes ao tema.

É importante destacar que, se os motoristas cadastrados na Uber hoje, fossem reconhecidos como empregados formais, a empresa seria obrigada a assegurar uma série de direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro salário, descanso semanal remunerado, FGTS, horas extras e outros.

Além do que, embora neste momento o processo tenha a Uber como foco, a depender do entendimento final, a decisão terá o poder de impactar demais empresas do setor que também atuam por aplicativos.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.