Situações em que o Detran pode suspender ou cancelar sua CNH

A suspensão do direito de dirigir está previsto na Lei Nº 9.503/1997, que define o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os artigos 256 e 261 do CTB apresentam de forma geral a suspensão da CNH.

O art. 261, especificamente, versa sobre quantos pontos é necessário acumular para ter a CNH suspensa. A pena pode ser aplicada em duas situações: quando o motorista atinge o limite de pontos na CNH no período de 12 meses, ou quando o condutor comete infração punida diretamente com a suspensão.

Em relação ao limite de pontos, a suspensão da CNH irá acontecer conforme a infração gravíssima cometida em 12 meses. Dessa maneira, a relação fica estabelecida da seguinte maneira:

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O art. 256 mostra as penalidades cabíveis por infrações e quais são levam a suspensão da CNH. Ao todo, são 21 situações que serão apresentadas abaixo, com seus respectivos valores de multa:

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.
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