- A partir de janeiro de 2022 passará a vigorar o novo valor do salário mínimo;
- A última projeção do INPC estima um piso de R$ 1.210;
- Com isso, benefícios como o Seguro desemprego terão os pagamentos reajustados;
A partir de janeiro de 2022 passará a vigorar o novo valor do salário mínimo. A última projeção do INPC, divulgada pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, estima um piso de R$ 1.210. Com isso, benefícios como o Seguro desemprego terão os pagamentos reajustados.
O Seguro desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O seu pagamento é efetuado pela Caixa Econômica Federal, por meio dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Quem tem direito ao Seguro desemprego?
- Trabalhador demitido sem justa causa;
- Trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
- Pescador profissional durante o período do defeso.
Critérios do Seguro desemprego
- Comprovar não ter condições financeiras sustentar a si e/ou a própria família;
- Não receber benefício previdenciário, com exceção para o auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço;
- Atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.
Salário mínimo de 2022 e Seguro desemprego
O valor do Seguro desemprego tem como base de cálculo a média salarial dos últimos três pagamentos recebidos antes da demissão. Porém, o benefício possui um teto de pagamento, sendo em 2021 de R$ 1.909,34.
Essa limitação é reajustada todos os anos, com base no salário mínimo vigente. Já os trabalhadores resgatados, pescadores e domésticos só recebem o piso nacional. Diante disso, é esperado que em 2022 passem a receber o valor reajustado
De acordo com a última projeção do INPC, o percentual da inflação fechará o ano em 10,04%. Com isso, o salário mínimo de 2022 deverá ser de R$ 1.210. Com isso, o novo valor do piso nacional irá afetar benefícios que consideram essa quantia como referência para o seu pagamento, como o Seguro desemprego.
Parcelas do Seguro desemprego
Os trabalhadores têm direito ao recebimento de três a cinco parcelas, sendo que a quantidade varia conforme o tempo de trabalho e a quantidade de solicitações do benefício. O pagamento da parcela pode ser consecutivo ou alternado. Veja abaixo:
Solicitação | Exigências | Número de parcelas |
Primeira | 12 meses de trabalho | 04 |
24 meses de trabalho | 05 | |
Segunda | 09 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 | |
Terceira | 06 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 |
Solicitar o Seguro desemprego
A solicitação do Seguro desemprego pode ser feita de forma presencial ou online. Essa última está disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou portal Gov.br. Veja abaixo o passo a passo:
- Abra o app Carteira de Trabalho Digital ou acesse o portal Gov.br;
- Toque em “Entrar”;
- Insira o seu CPF e clique em “Avançar”;
- Será solicitado a sua senha de acesso, digite e clique em “Entrar”;
- Clique em “Benefícios” no menu inferior;
- Na opção “Seguro desemprego” e clique em “Solicitar” ao lado;
- Na tela seguinte será solicitado o número de requerimento;
- Confira os dados pessoais e, se estiverem todos corretos, clique em “Avançar”;
- Na parte sobre “Vínculos”, confira os dados da empresa na qual você trabalhou e, outra vez, toque em “Avançar”;
- Leia atentamente o “Termo de Aceite”;
- No final da tela, marque a caixa “Concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício” e confirme.
A solicitação presencial deve ser feita nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no Sistema Nacional de Emprego ou outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.
Para isso, é preciso fazer o agendamento na Central de atendimento do Ministério da Economia, o Alô Trabalho. Essa ferramenta funciona pelo telefone 158 e está disponível de segunda a sexta, das 07h às 19h.
Os trabalhadores domésticos só podem fazer a solicitação do benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. Veja abaixo os documentos exigidos na solicitação do Seguro desemprego:
- Trabalhador Formal: documento de identificação e comprovante de inscrição PIS/PASEP;
- Trabalhador doméstico ou pescador: documento de identificação;
- Trabalhador Resgatado: comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS), Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Termo de Rescisão do Contrato e comunicação de dispensa do trabalhador resgatado.