Saque do FGTS por calamidade: Quem são os moradores da Bahia e MG que têm direito?

População afetadas pelas enchentes terão suporte financeiro concedido pelo governo federal. Nos últimos dias, a imprensa nacional vem acompanhando as fortes chuvas que inundaram diversas regiões da Bahia e de Minas Gerais. Aqueles que perderam suas residências poderão recorrer ao saque por calamidade do FGTS.

Os últimos dias não foram nada fáceis para quem reside no interior da Bahia e de Minas Gerais, fortes enchentes destruíram centenas de casas da população, de modo que parte significativa da região ficasse desabrigada. Para quem foi afetado, o FGTS deverá ser utilizado como fonte de renda para reorganizar a vida.

Saque por calamidade do FGTS

O benefício é garantido por lei e pode ser retirado em caso de calamidade pública. Enchentes, incêndios e demais eventos naturais permitem que o titular do FGTS faça o saque dos valores registrados em suas contas ativas e inativas.

Diante do ocorrido nos últimos dias, a Caixa Econômica Federal já informou que o abono está disponível para solicitação nos dois estados. Somente na Bahia são mais de 25 municípios em situação de emergência, o que justifica a pressa no pagamento.

De acordo com a Caixa, os valores serão disponibilizados assim que saírem os decretos municipais que declaram o estado de calamidade. Somente com esse documento é que fica possível o reconhecimento do Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio de portaria.

O banco informou ainda que irá auxiliar os políticos locais para agilizar a solicitação do conhecimento do estado de calamidade. Depois que formalizado, a população poderá recorrer ao saque do FGTS através do aplicativo do programa.

Lista dos documentos para fazer o saque por calamidade

  • Documento de identificação pessoal;
  • Carteira de Trabalho;
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros) emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural;

É válido ressaltar que o valor total do saque corresponde a quantia presente na conta do FGTS na data da solicitação, havendo a limitação de R$ 6.220 por pedido.

Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.