Empresas têm benefício após suspensão da multa por atraso na guia do FGTS

Durante sessão plenária na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 4157, de 2019, que prevê anistia às infrações e anula as multas por atraso no envio da guia de recolhimento do FGTS. Agora, o texto foi enviado para o Executivo Federal e aguarda pela sanção presidencial. 

Empresas têm benefício após suspensão da multa por atraso na guia do FGTS
Empresas têm benefício após suspensão da multa por atraso na guia do FGTS (Imagem: FDR)

O texto aprovado trata-se de um substitutivo do Senado Federal ao texto da Câmara dos Deputados, com data de 2018, mantendo o parecer favorável do deputado Lucas Vergilio. Originalmente, o projeto é de autoria do deputado Laercio Oliveira, que começou a tramitar com o número de 7512, de 2014. 

O PL se refere às empresas que não fizeram o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no prazo estabelecido por lei. Essa obrigação deve ser feita através da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e enviada à Receita Federal. 

Se o texto for sancionado pelo presidente, Jair Bolsonaro, as empresas serão contempladas pela anulação dos débitos tributários voltados ao recolhimento do FGTS e outros semelhantes até a publicação da futura lei. A medida será válida independentemente de estarem ou não inscritas na dívida ativa. 

Vale mencionar que a iniciativa não inclui a devolução dos valores pagos, e será aplicada somente nas circunstâncias em que não houve a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS.

É importante explicar que, durante o período mais crítico da pandemia da Covid-19, essa obrigatoriedade foi anulada como uma maneira de auxiliar as empresas a manterem o quadro de funcionários. 

A entrega deste tipo de guia esta prevista pela Lei do FGTS e pela Lei Orgânica da Seguridade Social. Na última, ainda há a incidência de multa aos empresários que não apresentarem corretamente o documento junto à Receita Federal. 

Com a aprovação e sanção do substitutivo, a anistia contempla as multas aplicadas até a data em que a futura lei for publicada no Diário Oficial da União (DOU). A versão aprovada em primeiro momento pela Câmara dos Deputados restringia a anistia e a anulação das multas pelo período de 2009 a 2013.

FGTS

O FGTS é um direito dos trabalhadores com carteira assinada. É uma espécie de poupança criada durante o período de prestação de serviços para cada empresa. Assim que a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é registrada, o empregador é obrigado a recolher mensalmente, uma alíquota de 8% sobre o salário bruto do trabalhador. 

Esta quantia deve ser depositada em uma conta na titularidade do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal (CEF). No entanto, o saque deste saldo fica permitido apenas nas seguintes ocasiões:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria; 
  • Compra da residência própria;
  • Tratamento de doenças graves;
  • Morte do trabalhador.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.