Imposto de Renda 2022: Documentos que você deve começar a guardar para a declaração

Os contribuintes devem fazer a declaração de Imposto de Renda de 2022 e entregar até o dia o fim do mês de abril. Porém, já é preciso ir reunindo os documentos para não deixar para última hora e acabar esquecendo algo.

Imposto de Renda 2022: Documentos que você deve começar a guardar para a declaração
Imposto de Renda 2022: Documentos que você deve começar a guardar para a declaração (Foto: FDR)

O Imposto de Renda é um tributo cobrado dos brasileiros e  deve ser declarado anualmente.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022?

O tributo não é obrigatório para todos. Devem declarar aqueles que:

  • Se no último ano seus rendimentos tributáveis foram maiores que R$ 28.559,70, ou seja, se você é trabalhador ou aposentado que mensalmente teve como salário valor igual ou maior a R$ 1.903,98;
  • Se durante o último ano a renda anual foi de R$ 300 mil; 
  • Se recebeu valores referentes a bens, pensões, indenizações, bolsas de valores ou similares;
  • Se realizou venda ou compra de imóveis;
  • Se os rendimentos isentos foram além de R$40 mil;
  • Se realizou algum tipo de atividade rural e tiveram anualmente uma renda além de R$ 142 mil.

Documentos necessários para a declaração do IRPF

Para preencher a declaração é preciso ter a lista de comprovantes de:

  • Bens;
  • Pagamentos;
  • Dívidas;
  • Rendas.

Mas calma, esses comprovantes devem ser de aquisições feitas no último ano, ou seja, 2021.

Como declarar?

A declaração é realizada por meio da internet. Após o mês de março, o contribuinte pode ter acesso ao site oficial da Receita Federal  https://www.gov.br/receitafederal/pt-br e baixar o aplicativo do IR. 

O download pode ser realizado em computadores, celulares e tablets, e oferece toda a segurança necessária ao contribuinte para o processo. 

Depois de realizar a instalação do app é possível realizar a declaração de todo o rendimento de bens, dependentes, investimentos, entre outros.

Como declarar o seguro-desemprego no Imposto de Renda?

Os valores recebidos a título de seguro-desemprego são analisados como “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” pela Receita Federal. Na declaração, faça assim:

  •  Clique na linha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”
  • Já nesta ficha, clique em “Novo” e depois acesse o código 26 (Outros).

O tipo de beneficiário pode ser o próprio titular da declaração, se o benefício foi sacado, ou “dependente”, caso esteja incluindo dependentes como pai, mãe, filhos ou cônjuge e eles necessitam incluir esse dado na declaração.

A seguir, informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que, no caso, é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador, cujo CNPJ é 07.526.983/0001-43.

Preencha também o campo “Descrição” colocando “Seguro-desemprego”. Preencha o valor total recebido do seguro até 31.12.2021. Se houver parcelas a receber esse ano, deixe para incluí-las somente na declaração de 2023.