Sem festas de fim de ano! Como ficam seus direitos com passagem e reserva de hotel?

Pontos-chave
  • Os estados brasileiros não devem realizar as festas de fim de ano por conta da variante ômicron;
  • Aqueles que fecharam hospedagem têm direito ao reembolso ou crédito;
  • Outro direito dos consumidores é de reembolso ou crédito da passagem aérea.

As festas de fim de ano estão chegando, mas com a nova variante ômicron da Covid-19 muitas capitais deixaram de realizar as festas de final de ano. Saiba aqui como ficam os seus direitos com passagem aérea e reserva em hotéis. 

Mesmo com o avanço da vacinação contra a Covid-19 não houve um avanço expressivo e rápido conforme o esperado, mesmo com 62,25% da população brasileira já totalmente vacinada contra a doença.

Por conta dos recentes anúncios de cancelamento das festas de Réveillon, muitos brasileiros estão preocupados com a possibilidade de reembolso de hospedagens, ingressos e passagens aéreas.

Reembolso de hospedagem

Você iria viajar mas por conta do avanço de novas variantes deixou de realizar seus planos? A Lei 14.046/2020 coloca em vigor as regras para o cancelamento ou adiamento dos eventos de final do ano. 

Caso o evento ou viagem tenha sido cancelada, o cliente não será reembolsado. A empresa deve oferecer remarcação da viagem ou créditos equivalentes, sem taxa ou multa cobrada para que seja feita a aquisição de outro serviço.

A remarcação e a utilização do crédito devem ser feitas até o dia 31 de dezembro de 2022. Se não for oferecida a remarcação e nem os créditos, o reembolso deve ser feito até essa mesma data.

Reembolso de passagens aéreas

Neste período da pandemia da Covid-19 vários países fecharam as fronteiras para a entrada de estrangeiros. Essa iniciativa foi tomada como uma medida de contenção aos efeitos da disseminação do vírus. 

Neste período, diversos cidadãos que já tinham viagens, seja a lazer ou trabalho programadas com as passagens compradas, foram impactados por essa deliberação. 

Os clientes que tiverem seu voo cancelado podem optar pelo reembolso e os créditos equivalentes. 

O reembolso deve ser realizado na conta bancária, fatura do cartão de crédito ou programa de pontos. Isso deve ser feito após 12 meses da data do voo, porém há cobranças de multas contratuais que já estão previstas nas passagens. 

Vale lembrar que o valor do reembolso é corrigido pela inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que tem como objetivo a correção do poder de compra dos salários, através da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento. 

Já os créditos equivalem ao valor integral da passagem, sem que sejam cobradas multas. O valor do crédito pode ser superior ao preço original. O uso pode ser feito em até 18 meses, contando o recebimento do voucher.

Estados que decidiram não realizar o réveillon

A cidade de São Paulo definiu pelo cancelamento do réveillon na Paulista e a manutenção do uso de máscaras. A capital registrou três casos da variante ômicron.

Mais 15 capitais já cancelaram ou restringiram as festas de ano novo: Aracaju, Belém, Brasília, Campo Grande, Cuiabá, Florianópolis, Fortaleza, João Pessoa, Natal, Palmas, Porto Alegre, Recife, Salvador, São Luís e Vitória.

Carnaval 2022

As principais capitais que promovem o carnaval no país: Recife, Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador e Belo Horizonte realizaram uma reunião para discutir a realização da festa. Outros encontros técnicos devem seguir ocorrendo para a tomada de decisão.

COVID-19 no país

O país registra 615,2 mil óbitos desde o início da pandemia. Em casos confirmados, desde o começo da pandemia, 22.117.364 brasileiros já tiveram ou têm o novo coronavírus

No dia 31 de julho, o Brasil voltou a registrar média móvel de mortes abaixo de 1 mil mortes por dia, após um período de 191 dias seguidos com valores superiores. 

Entre 17 de março até 10 de maio, foram 55 dias seguidos com essa média móvel acima de 2 mil. No pior momento desse período, a média chegou ao recorde de 3.125, no dia 12 de abril.

Vacinação

O país registra 135.164.013 com a segunda dose ou dose única de vacinas e, assim, estão totalmente imunizadas. Este número representa 63,36% da população.

159.343.702 pessoas, que representam 74,70% da população, tomaram ao menos a primeira dose de vacinas. Por fim, a  dose de reforço foi aplicada em 117.159.509, que corresponde à 8,04% da população brasileira.

Juntando a primeira dose, a segunda, a única e a de reforço, são 311.667.224 doses aplicadas desde o começo da vacinação.