Benefícios do INSS que são garantidos para o empreendedor MEI

O Brasil conta com vários autônomos, por isso, como forma de regularizar sua situação foi criado o Microempreendedor Individual (MEI) para regularizar a situação dos empreendedores. Este é um dos regimes empresariais que mais crescem no Brasil atualmente. 

Benefícios do INSS que são garantidos para o empreendedor MEI
Benefícios do INSS que são garantidos para o empreendedor MEI (Foto: FDR)

Além disso, o MEI também garante direitos previdenciários, como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria. 

Quais os benefícios do MEI?

Para ter direito a receber algum dos benefícios previdenciários do INSS, os MEIs, precisam realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI).

Para esses casos, o empreendedor paga 5% do valor de um salário mínimo, que em 2021 é no valor de R$ 1.100.

Direitos do INSS para o MEI

Realizando o pagamento o segurado tem direito a receber:

Os segurados devem ter idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, mas devem ter contribuído ao menos por 15 anos.

Aqueles que desejam entrar na sua aposentadoria antes do previsto terão que complementar a contribuição mensal em mais 15% do salário mínimo e isso totaliza uma alíquota de 20%. 

Aqueles que desejam uma aposentadoria maior que um salário mínimo, será preciso aumentar o valor também.

O MEI também tem direito à aposentadoria por invalidez. Basta ter contribuído por pelo menos um ano com a Previdência.

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O MEI também pode se aposentar por invalidez após 12 meses de contribuição independentemente da idade, desde que cumpra os demais requisitos legais.

Concedido às seguradas que precisam se afastar por motivo de parto, adoção de crianças menores de 12 anos, guarda judicial e aborto espontâneo ou previstos em lei com o intuito de garantir uma maternidade tranquila.

São precisos 10 meses de contribuição pelo MEI. O auxílio maternidade possui a duração de 120 dias para os casos citados.

É concedido para contribuintes que estejam incapazes de exercer suas atividades por motivos relacionados a doenças ou acidentes por um período de tempo. O benefício de auxílio-doença pode ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI não puder exercer suas atividades.

O beneficiário poderá solicitar uma prorrogação antes do encerramento do prazo, caso o tempo estipulado não tenha sido suficiente para sua recuperação. É necessário 12 meses de contribuição para ter direito a este benefício.

Em caso de morte, os dependentes do contribuinte recebem uma pensão pelo INSS. Caso o MEI tenha contribuído por até 18 meses ou se o dependente for o companheiro com o qual o casamento/união estável tiver menos de dois anos, o benefício tem duração de quatro meses.

Se o óbito ocorrer depois do segurado realizar 18 contribuições, a pensão varia de acordo com a idade do dependente.

Se o MEI estiver cumprindo regime fechado, a família ou os dependentes possuem direito a receber o auxílio enquanto o empreendedor estiver preso. Nesse caso, há carência de dois anos ou então 24 contribuições mensais.

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