Caixa Econômica Federal é multada por cobranças indevidas a clientes; entenda

O Banco Central (BC) multou a Caixa Econômica Federal por cobranças indevidas de tarifas aos clientes da instituição financeira. O valor da multa é de R$ 200 mil. O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (6).

As investigações do Banco Central constataram que a Caixa cobrou tarifas irregulares para o cadastro de clientes que já possuíam relacionamento com o banco — no segmento de contas de depósito e em financiamento imobiliário. Isso ocorreu no período de 2008 a 2017.

O BC também identificou que titulares de cartão de crédito, que pediam aumento do limite da fatura, tinham cobrança irregular da Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito (TAEC). Essa irregularidade aconteceu entre abril de 2014 e setembro de 2016.

No processo, a Caixa negou as irregularidades. A instituição financeira informou que as cobranças aconteciam conforme os regulamentos do Banco Central. O banco também alegou que as cobranças eram previstas em normatização interna.

A Caixa ainda tem a possibilidade de recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

Caixa Econômica Federal já havia sido multada anteriormente por outros motivos

Por motivos distintos, a Caixa já passou por problemas judiciais. Em setembro deste ano, por exemplo, o banco foi multado em mais de R$ 110 mil por conta de atendimento demorado e longas filas nas agências do Espírito Santo.

O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), meses antes da decisão, tinha enviado notificações — com a recomendação de que ações fossem tomadas para que o atendimento adequado fosse feito.

Em outra ocasião, a Caixa foi multada em R$ 4 milhões por infrações feitas no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Em abril deste ano, a multa aplicada pelo Procon-SP foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

No entendimento da entidade de defesa do consumidor, a instituição financeira foi penalizada por demoras no atendimento telefônico aos clientes. O tempo máximo de espera foi acima do limite permitido. Com isso, o banco infringiu o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o TRF3 neste caso, “ficou comprovado que o auto de infração é legal e está de acordo com a competência da fundação pública estatual”. Os magistrados ainda alegaram que “o cálculo do valor se baseou em critérios objetivos”.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.