- Decreto do vale gás foi regulamentado e passa a vigorar este mês;
- Auxílio gás pagará 50% da média do botijão de gás;
- Média do gás de cozinha deve ser estabelecida pela ANP antes da elaboração do calendário de pagamentos.
No final da última semana, o presidente da República, Jair Bolsonaro, regulamentou o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros. O vale gás é destinado aos cidadãos de baixa renda que enfrentam dificuldades em arcar com as despesas da compra de um botijão de gás de 13 kg.
Após um longo trâmite para a publicação do decreto, o programa finalmente poderá atender à população vulnerável a partir deste mês de dezembro.
A estimativa é para que 5,58 milhões de famílias sejam amparadas pelo vale gás nacional. O texto vincula ao Ministério da Cidadania a responsabilidade de elaborar e divulgar um calendário de pagamentos.
Seguindo o padrão dos demais benefícios concedidos pelo Governo Federal, ao que tudo indica, a Caixa Econômica Federal (CEF) será a instituição pagadora do vale gás. Podendo operacionalizar o benefício tanto nas agências, terminais e correspondentes físicos, quanto na nova plataforma digital, o Caixa Tem.
Para você entender melhor como o programa funcionará, o portal FDR reuniu todos os critérios essenciais a seguir.
Quem terá direito ao vale gás?
Conforme mencionado anteriormente, o vale gás é destinado à população de baixa renda, desde que cumpram os seguintes critérios:
- Estiver inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- Apresentar renda mensal per capita de até meio salário mínimo, R$ 550;
- Possuir da composição familiar pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Mas é importante destacar que a preferência será concedida às famílias compostas por mulheres que foram vítimas de violência doméstica e que estão sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
Essas pessoas terão direito ao benefício durante o período de cinco anos, caso continuem enquadradas nos critérios de elegibilidade.
Este é o período no qual o Auxílio Gás irá vigorar. Desta forma, com a promessa de pagamentos bimestrais, a previsão é para que 30 parcelas sejam pagas no decorrer destes cinco anos. Contudo, também é válido informar que o amparo financeiro fica restrito em circunstâncias, como:
- Ter renda fixa;
- Receber o PIS/PASEP;
- Receber o seguro desemprego;
- Ser aposentado.
Conforme apurado, cerca de 19 milhões de famílias devem receber o vale gás do Governo Federal. Deste total, 14,6 milhões de famílias são beneficiárias do antigo Bolsa Família, atual Auxílio Brasil. Enquanto o saldo de 4,7 milhões é composto por beneficiários do BPC.
Valor do vale gás
Perante a lei, o vale gás pagará 50% do valor médio do gás liquefeito de petróleo (GLP) a cada dois meses. Deverá ser considerada a média mais recente publicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na época em que os pagamentos começarem.
Na oportunidade, a ANP ainda informou que o valor médio do botijão de gás de cozinha no Brasil hoje, custa R$ 102,46. Mas em determinados lugares a cobrança já chega a R$ 130, evidenciando a necessidade e importância do Auxílio Gás.
No geral, o objetivo do programa é conceder um alívio financeiro à parcela mais pobre da população brasileira. Pois são justamente essas pessoas que, desde o início deste ano, sofrem com o aumento constante no preço do gás de cozinha. Somente em 2021, o produto teve um reajuste de 30%, se tornando um dos itens com o maior peso na inflação.
Recursos do vale gás
Para conseguir custear integralmente o vale gás para todas essas pessoas, serão utilizados recursos oriundos:
- Do aumento da alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre combustíveis;
- Dos dividendos (parte dos lucros) pagos pela Petrobras à União;
- Dos bônus de assinatura das rodadas de licitação de blocos para a exploração e produção de petróleo e gás natural, ressalvadas as parcelas eventualmente destinadas à Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural (PPSA) e aos estados, Distrito Federal e municípios;
- De parcela da União referente ao valor dos royalties de petróleo e gás natural;
- De receita pela venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos destinada à União;
- De outros recursos previstos no Orçamento da União.