O Governo do Piauí divulgou nesta segunda-feira, 6, o calendário de pagamentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022. De acordo com a publicação, os proprietários de veículos ainda terão direito a descontos entre 5% a 15% caso decidam efetuar a contribuição em cota única.
O calendário de pagamentos do IPVA de 2022 foi devidamente publicado no Diário Oficial do Estado, tornando-o válido para o próximo exercício. O cronograma segue a Instrução Normativa nº 002, de 2021, da Unidade de Administração Tributária (UNATRI).
Desta forma, o IPVA do Piauí deverá ser pago nas seguintes datas:
- 31 de janeiro de 2022, em cota única, com desconto de 15%
- 28 de fevereiro de 2022, em cota única, com desconto de 10%
- 31 de março de 2022, em cota única , com desconto de 5%
Quem optar pelo parcelamento do imposto terão os seguintes prazos:
- 31 de março de 2022, a 1º (primeira) cota, quando parcelado;
- 29 de abril de 2022, a 2º (segunda) cota, quando parcelado;
- 31 de maio de 2022, a 3º (terceira) cota, quando parcelado.
No caso da taxa de renovação do licenciamento anual dos veículos usados, o recolhimento deve ser feito até o dia 31 de março de 2022. É importante explicar que as datas se referem aos últimos dias úteis de cada mês.
O boleto para pagamento do IPVA no Estado do Piauí pode ser emitido por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI), ou pela página da Secretaria de Fazenda (Sefaz).
IPVA
O IPVA é um tributo estadual, instituído pelas unidades federativas, cujo valor arrecadado é direcionado ao Tesouro Nacional. Qualquer cidadão que possua um veículo como carro, moto, caminhão, ônibus, van ou micro-ônibus, está sujeito a esta contribuição.
O montante se trata do dinheiro responsável por custear as despesas estaduais, bem como, investimentos em obras e serviços. É importante ressaltar que o governante tem o direito de definir quais os gastos mais necessários, sem que precise ser aplicado exclusivamente no recapeamento de estradas ou malha viária.
Do produto arrecadado, 50% é destinado ao Estado e os outros 50% ao município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado. No final, o dinheiro é recebido pelos Estados e Distrito Federal através das Secretarias de Fazenda. Cabe a cada unidade federativa, estabelecer a alíquota que incidirá sobre o IPVA.