O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é direito do trabalhador que possui carteira assinada. Mensalmente, a empresa deve realizar o depósito até o dia 7 de cada mês em contas abertas na Caixa Econômica Federal. Se uma empresa não realizar o depósito do trabalhador, o mesmo deve tomar as medidas cabíveis.
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