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O que fazer quando a empresa não faz o depósito do FGTS na sua conta

Por REDAÇÃO
6 de dezembro de 2021
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Saque aniversário pelo FGTS está liberado para os aniversariantes de julho

Saque aniversário pelo FGTS está liberado para os aniversariantes de julho.

O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é direito do trabalhador que possui carteira assinada. Mensalmente, a empresa deve realizar o depósito até o dia 7 de cada mês em contas abertas na Caixa Econômica Federal. Se uma empresa não realizar o depósito do trabalhador, o mesmo deve tomar as medidas cabíveis.

O que fazer quando a empresa não faz o depósito do FGTS na sua conta
O que fazer quando a empresa não faz o depósito do FGTS na sua conta (IMAGEM: FDR)

O depósito feito pelo empregador corresponde a 8% do salário do funcionário. Além disso, o fundo de garantia não interfere no salário, se tratando de uma obrigação da empresa, e não um desconto no salário.

O que fazer quando a empresa não depositou seu FGTS?

Apesar de ser obrigatório, algumas empresas deixam de depositar o FGTS do funcionário mensalmente, ou apenas o fazem no momento da demissão.

De acordo com dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cerca de 232 mil empregadores possuíam dívidas de FGTS no ano de 2020, o número de trabalhadores lesados ultrapassava os 8 milhões.

Diante da falta do depósito do FGTS, o trabalhador pode tomar as seguintes medidas:

  • contatar a empresa: no primeiro momento, ao perceber que a empresa não realizou o depósito do Fundo, o trabalhador deve cobrar que seja realizado o depósito dos valores que se encontram atrasados.
  • denúncia no STI: caso o contato com a empresa não solucione a questão, o trabalhador pode realizar uma denúncia pelo site da STI, para isso é preciso ter acesso ao sistema gov.br o trabalhador poderá ainda encontrar ajuda no sindicato da sua categoria para que a denúncia seja formalizada.
  • denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT): o trabalhador pode ainda realizar a denúncia no MPT ou mesmo uma reclamação na Justiça do Trabalho.
  • Justiça do Trabalho: o trabalhador pode entrar com ação na Justiça do Trabalho em até dois anos após o desligamento da empresa, podendo cobrar até cinco anos de FGTS não pago.
  • denúncia à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, a medida pode ser feita mesmo após o desligamento da empresa.

Caso a empresa não exista mais, a cobrança do FGTS segue válida. O trabalhador pode ingressar ação na Justiça do Trabalho para requerer o pagamento do seu fundo de garantia.

REDAÇÃO

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