Recebeu 1ª parcela ou parcela única do 13° salário? Veja informações importantes sobre o abono

Fim de ano é momento de contar com aquela renda extra, o 13° salário. Entretanto, muitas pessoas não sabem algumas informações importantes sobre a liberação do pagamento e por isso devem ficar atentos.

13° salário

O 13° salário, também chamado de Gratificação de Natal, é uma bonificação criada em 1962 através da Lei 4.090/62, sendo este um salário a mais que contempla trabalhadores com carteira assinada.

O benefício é proporcional ao tempo trabalhado, isso significa que uma pessoa que trabalhou metade do ano na mesma empresa deve receber metade do valor.

5 Principais informações que o trabalhador deve saber sobre o 13° salário

Quem tem direito a bonificação?

Os trabalhadores que devem ser contemplados com o décimo terceiro são aqueles que possuem carteira assinada, com contrato de trabalho em regime da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

Se você é PJ (pejotizado), receber ou não a bonificação dependerá do que foi acordado entre as partes e colocado em contrato.

As exceções são para funcionários demitidos por justa causa e empregados que tenham mais de 15 faltas não justificadas ao longo de um mês de trabalho.

Aposentados recebem 13° salário?

Segunda a lei, aposentados possuem direito ao recebimento de bonificação, sendo eles por tempo de serviço, por idade, aposentadoria especial, ou mesmo por invalidez.

O 13º salário também é pago para previdenciários do auxílio doença, auxílio acidente, auxílio reclusão, pensão por morte e salário maternidade.

Quando é feito o pagamento?

O pagamento segue a legislação que estabelece que o pagamento deve acontecer integralmente até o dia 30 de novembro, ou em duas parcelas.

Sendo a primeira referente a 50% do valor total, paga entre 1° de fevereiro e 30 de novembro. Enquanto a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, incidindo encargos de Imposto de Renda e do INSS.

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E se a empresa não pagar o 13° salário?

Em caso de atraso do pagamento do 13° salário, a empresa precisará pagar uma multa de R$ 170,25 para o trabalhador. O empregador que atrasa a bonificação é autuado pelo Ministério da Economia. 

O trabalhador que não receber sua primeira parcela ou mesmo o valor integral que é pago até o dia 30 de novembro deve recorrer às Superintendências ou Gerências do Trabalho. Outra medida é receber ajuda do sindicato que representa a categoria a qual o trabalhador faz parte. 

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Em caso de afastamento quem paga a bonificação?

As situações de afastamento podem ser diferentes, por isso a resposta para a pergunta pode variar.

A licença maternidade ou paternidade é um afastamento previsto, sendo direito do trabalhador, por isso não muda o recebimento do 13° salário.

O afastamento pelo INSS  fará com que o pagamento do trabalhador afastado por mais de 15 dias seja diferente.

O trabalhador receberá proporcionalmente do empregador os meses anteriores trabalhados e posteriores ao afastamento. O tempo da licença fica por conta da Previdência Social.

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