No Ceará, o Detran aderiu ao período de perdão de dívidas que acontece até o dia 30 de dezembro, pela internet. O projeto foi anunciado pelo governador Camilo Santana (PT), no último dia 23 de novembro e deve ofertar estímulo de recuperação fiscal para endividados.
O programa beneficia pessoas que possuem valores atrasados de multas pendentes no DETRAN Ceará ou que tenham impostos do estado atrasados. Entre os benefícios promovidos pelo programa estão o parcelamento de débitos do IPVA, ICMS e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
A estimativa é de que mais de 500 mil pessoas se beneficiem do programa no estado. Para realizar a adesão do programa, o interessado deve desistir de ações judiciais e processos administrativos que envolvam os débitos incluídos no Refis.
Quem tem direito ao benefício?
Para poder usufruir do benefício do perdão de dívidas é preciso:
- ter dívidas de até R$ 200 em taxas e multas no Detran, estes poderão obter perdão total;
- ter dívidas de até R$ 4.680 em taxas e multas do Detran, estes conseguiram o perdão parcial;
- ter dívidas adquiridas até 30 de dezembro de 2020.
O que fazer para solicitar que a dívida seja perdoada?
A solicitação do perdão parcial ou total da dívida acontece de forma on-line pelo site do Detran. O valor máximo da dívida deve ser de R$ 4.680.
Após inscrição, o proprietário do veículo, em caso de perdão parcial, deverá pagar 20% do valor até o dia 30 de dezembro de 2021. O pagamento poderá ser parcelado.
Como pagar as dívidas no Detran do Ceará
Para realizar o pagamento de dívidas referentes a impostos e multas o indivíduo pode:
- pagar à vista ou parcelado em três vezes, desse modo é possível obter redução de até 100% da multa e dos juros da mora;
- realizar o pagamento de modo que divida entre 4 até 36 parcelas, desse modo a redução é de 95% da multa e dos juros;
- realizar o pagamento dividindo entre 37 a 60 parcelas, desse modo é possível obter redução de 90% da multa e dos juros.