No Estado de Alagoas (AL), o Tribunal Regional do Trabalho da 19º Região (TRT-AL), negou um pedido enviado por via judicial de um trabalhador que queria ser transferido para o modelo de home office por recusar se vacinar. Na realidade, o pedido solicitou a alternativa de voltar ao trabalho presencial sem precisar apresentar o comprovante de vacinação ou continuar as atividades remotas.
No entanto, nenhuma das alternativas foram autorizadas pela Justiça Federal de Alagoas. A decisão ficou na responsabilidade do juiz da 4ª Vara Federal de Alagoas, Sebastião Vasques de Moraes.
O juiz negou o pedido a caráter liminar no dia 12 de novembro. A alegação principal do trabalhador para permanecer em home office foi a presença de comorbidade, mas ainda assim se posicionou contrário à vacinação contra a Covid-19.
O trabalhador que desejava manter o home office ainda arriscou pedir a nulidade de todos os atos administrativos voltados à cobrança da vacinação contra a Covid-19, tanto para a entrada no ambiente de trabalho, quanto para a circulação entre as dependências da Justiça do Trabalho. Essa exigência está em vigor desde o dia 16 de novembro.
Contudo, após analisar o caso, o processo não identificou a comorbidade que o trabalhador alegou possuir para justificar a permanência no modelo home office.
Na requisição, o servidor alegou que a medida implementada pelo TRT não consiste em um “bem coletivo ou a saúde pública, mas constranger o servidor não vacinado a se vacinar”.
Ele ainda completou dizendo que não há nenhuma prova capaz de atestar que a vacina contra a Covid-19 garante 100% de eficácia, especialmente, para a variante delta.
“Não é garantia de que a pessoa portadora do cartão não possa adquirir e, portanto, transmitir o vírus”, alegou o trabalhador. Por fim, ele declarou que no entendimento dele, a vacinação ‘compulsória’, exigiria a previsão em lei sobre sua eficácia e segurança. Em contrapartida, estudos recentes mostram a eficácia da vacinação na prevenção contra a Covid-19 sintomática, bem como nas hospitalizações.
O juiz Sebastião Moraes já tem o hábito de negar todos os pedidos que possuam qualquer relação com a recusa da vacina contra a Covid-19, como a permanência em home office, neste caso.
Ele ainda aproveita para lembrar que mais de 600 mil brasileiros já morreram por Covid-19 e que, pela ciência, a vacinação é a única primordial para reduzir o contágio, minimizar a carga viral e garantir a resiliência dos infectados.
O magistrado ainda alega que a presença de empregados não vacinados não oferece riscos somente ao indivíduo em questão, mas também ameaça a saúde dos colegas de trabalho, colocando em risco a saúde de todo um coletivo.