Nesta quinta, 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar o novo marco legal do saneamento, que torna mais fácil as privatizações no setor. Saiba os detalhes.
A validação aconteceu por 7 votos a favor e 3 contra. Os votos a favor vieram dos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques que resolveram manter a legislação aprovada em 2020 pelo Congresso.
Por sua vez, os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, discordaram parcialmente e defenderam que a determinação anterior permanecesse.
Na regra anterior, os estados e municípios podiam firmar os chamados contratos de programa. Desta forma, as prefeituras podiam contratar o serviço de água e esgoto de empresas estatais sem precisar de processo licitatório.
Como eles ficaram vencidos, a corte fez a validação da regra prevista na lei que diz que os municípios só podem contratar o serviço de água e esgoto mediante licitação. Neste sentido, quem era a favor da proposta no Congresso e no governo, disse que a decisão injetará dinheiro da iniciativa privada no setor, o que promoverá a ampliação dos serviços.
Paulo Guedes, ministro da Economia, chegou a dizer que a nova lei do saneamento pode trazer entre R$600 bilhões a R$700 bilhões em investimentos.
O voto do relator Luiz Fux no Supremo prevaleceu. Ele teceu críticas aos dados do saneamento no Brasil. De acordo com o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), 96,5 milhões de pessoas não tinham acesso ao esgoto recolhido em casa em 2019. Este número era equivalente a 45,9% da população total do país.
Mesmo que 54,1% da população tenha acesso a uma rede de esgoto, o volume que é de fato tratado ainda é pequeno, 49,1%.
O relator exaltou a ideia de que os municípios não possam mais contratar o serviço de estatais sem fazer licitação.
“A exclusão do contrato de programa representa uma afetação proporcional à autonomia negocial dos municípios, em prol da realização de objetivos setoriais igualmente legítimos. Essa proibição ocorre pari passu (em igual passo) à opção legislativa pela delegação sob o modelo de concessão”, disse.