Em São Paulo, o projeto de lei do deputado estadual Campos Machado que tem o objetivo de banir o uso do PIX no estado, pode ser votado em breve na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). A aprovação pela Casa da tramitação urgente do PL aconteceu na última terça, 30. Saiba mais.
De acordo com o PL 583/21 de Machado, fica proibido a disponibilização da tecnologia pelas instituições financeiras em todo o Estado de São Paulo. O texto diz que a proibição seguirá até que o Banco Central apresente um laudo técnico descrevendo quais mecanismos de segurança serão criados para prevenir transações fraudulentas ou efetuadas por criminosos em roubos ou sequestros.
A Alesp aprovou na última terça, que o projeto será apreciado como “proposição de urgência”, ou seja, a ideia da suspensão do PIX pode ser uma das prioridades da Casa. A aprovação rápida aconteceu após o deputado remeter uma solicitação para que o PL ganhasse caráter de urgência na semana passada.
PIX se tornou “tentação de bandido”
Ao redigir o texto do projeto, Campos Machado alegou que o PIX fez com que os criminosos adaptassem sua atividade para aproveitar melhor a solução de pagamentos do BC, “utilizando-se de sequestro-relâmpago, violência, ameaça até morte, para o seu intento, elevando drasticamente os índices de crimes desse tipo”.
O deputado ressalta ainda que a quantidade de crimes ligados ao PIX em todo o estado cresceu, “razão pela qual, em nome da segurança e da integridade física dos cidadãos, é que propomos o presente projeto de lei, suspendendo o mecanismo do Pix, que é a ‘tentação do bandido’, no momento”.
O projeto tem a intenção de suspender a resolução do Banco Central aproada em agosto do ano passado, que libera as instituições financeiras a receber e transferir dinheiro via PIX.
A lei estadual será revogada assim que o BC apresentar os mecanismos de segurança da tecnologia.
Tentativas de reduzir crimes
Em meio ao aumento de crimes ligados ao PIX, o Banco Central estabeleceu recentemente um limite de R$1.000 para transações realizadas no período noturno, entre às 20h e 6h.
A instituição também criou portarias que determinam que os bancos e instituições de pagamento devem monitorarem contas com atividade suspeita.