Em Curitiba, população recebe a última rodada do benefício alimentar. Nessa semana, a Prefeitura municipal deu início a entrega dos últimos cartões do Auxílio Curitiba. A medida foi elaborada na pandemia do novo coronavírus e concede uma ajuda de custo de R$ 100 para os mais vulneráveis. Abaixo, entenda quem tem direito.
Diante do atual cenário de crise econômica, com a inflação em alta afetando o preço da cesta básica, coube as prefeituras e governos estaduais criarem políticas públicas de transferência de renda. Em Curitiba, os mais vulneráveis estão sendo contemplados com um Auxílio Alimentar no valor de R$ 100.
O projeto foi desenvolvido na pandemia e tem como finalidade amenizar os impactos econômicos do novo coronavírus. Cerca de 34,4 mil famílias estão cadastradas e aptas a receber a quantia.
“Nós acreditamos que aquilo que compartilhamos com os mais humildes multiplicamos em prosperidade para nossa Curitiba”, afirma o prefeito Rafael Greca, que idealizou o Auxílio Alimentar e determinou o valor maior em dezembro.
Quem pode receber?
Pelas regras do projeto, o benefício é destinado exclusivamente para as famílias vulneráveis inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal e atendidas pelos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) da Prefeitura.
Quem não estiver no CadÚnico, pode ainda ter acesso desde que se vincule ao Cras municipal. No entanto, é válido ressaltar que o período de cadastramento já foi concluído.
Para poder receber o abono é preciso ir até o Armazém da Família e apresentar um documento oficial com foto.
Regras para fazer a retirada do auxílio nos Armazéns da Família
- As Unidades do programa estão abertas ao público de terça-feira a sexta-feira, das 8h45 às 17h15 horas, e sábado das 8h30 às 13h.
- Para evitar aglomerações nas dependências das Unidades e filas de entrada, deverá ser respeitado o limite demarcado, estabelecida a distância de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.
- Todos os beneficiários que apresentam sintomas de COVID-19 ou que tenham casos confirmados de pessoas próximas deverão ceder documento de identificação para que outra pessoa possa efetuar suas compras, não sendo obrigado que o indicado esteja autorizado no cadastro do titular.
- Idosos, gestantes, pessoas acompanhadas por crianças de até 12 anos, portadores de necessidades especiais e doenças crônicas, deverão preferencialmente ceder documento com identificação para que outra pessoa possa efetuar suas compras, não necessitando que seu indicado esteja autorizado no cadastro do titular.
- Fica proibida a entrada de mais de uma pessoa por família ou cadastro para efetuar as compras.
- É proibida a permanência de pessoas com sintomas de doenças respiratórias, com febre, tosse, coriza em eventuais filas ou no interior dos Armazéns da Família;
- Obrigatório o uso de máscaras.