Trabalho home office na pandemia vai diminuir seu 13° salário?

Concessão do 13º salário varia para quem teve a jornada de trabalho alterada na pandemia. Nessa semana, os brasileiros que atuam em regime CLT terão acesso a primeira parcela do décimo terceiro. O benefício é ofertado anualmente mediante a legislação trabalhista. No entanto, quem esteve de home office pode não ter acesso ao valor total. Entenda.

Trabalho home office na pandemia vai diminuir meu 13° salário? (Imagem: FDR)
Trabalho home office na pandemia vai diminuir meu 13° salário? (Imagem: FDR)

O 13º salário é um benefício garantido pela legislação brasileira para a população que atua no mercado de carteira assinada. A definição de seu valor depende do tempo do contrato e também da quantia bruta paga mensalmente. No entanto, há alguns pontos que devem ser observados.

Estive de home office na pandemia, vou perder meu 13º?

Para quem apenas migrou para o trabalho remoto, o abono natalino se mantém garantido de forma integral. O reajuste só acontece caso o empregador tenha alterado o contrato de trabalho, optando pela redução temporária da jornada.

Para esse grupo, uma vez em que o tempo de serviço foi menor, o salário acaba também sendo modificado, isso afeta diretamente na definição do 13º que leva em consideração as últimas parcelas do salário bruto.

Para saber o valor exato do 13º basta acessar nossa calculadora virtual bem aqui.

Quem pode receber o 13° salário em 2021?

  • Todo trabalhador que tenha carteira assinada, que tenha no mínimo 15 dias trabalhados no mês. São eles: trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS tem direito ao décimo terceiro.
  • Empregados demitidos por justa causa não possuem direito ao 13º salário (caso a rescisão tenha ocorrido antes do pagamento da parcela).
  • Empregados afastados que começaram a receber o auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso, sendo assim, deverá ser pago o 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS.
  • Já os afastados por acidente de trabalho também têm direito ao 13° salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS, caso o empregado se encontre afastado por acidente de trabalho durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do 13º salário integral é o próprio INSS.
  • O estagiário não tem direito ao recebimento do 13º salário. Porém, algumas empresas, por livre e espontânea vontade decidem bonificar seus estagiários também.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.