- Falta de regulamentação do BEm pode afetar pagamento do 13º salário;
- Abono natalino considera o tempo de trabalho superior a 15 dias;
- 13º salário é direcionado aos trabalhadores formais com carteira assinada.
Terminou hoje, 30, o prazo para os empregadores efetuarem o pagamento da primeira parcela do 13º salário ou o pagamento integral. Já a segunda parcela, deve ser liberada até o dia 20 de dezembro.
O 13º salário ou abono natalino como também é conhecido, é destinado aos trabalhadores formais, aqueles com carteira assinada. Por lei, o pagamento do benefício deve ser concluído até o mês de dezembro de cada ano, como uma espécie de gratificação salarial.
Mas o que muitos não sabem é que o não se trata exatamente de uma gratificação, pois na realidade o 13º é a soma retroativa da diferença oriunda de dias trabalhados que não foram precisamente pagos no período mensal em questão.
Mesmo assim, a princípio, o abono era pago por espontânea vontade e da maneira como o empregador achasse conveniente, até se tornar uma obrigatoriedade.
Quem tem direito ao 13º salário?
Para ter direito a receber o 13º salário o trabalhador deve se enquadrar os seguintes requisitos:
- Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
- Ter carteira assinada por, pelo menos, 15 dias no decorrer do mês;
- Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
- Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
- Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
- Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.
Qual o valor do 13º salário?
Antes de mais nada, é preciso saber que o valor do 13º salário equivale ao salário integral do trabalhador, caso ele já tenha completado 12 meses de trabalho na empresa. Do contrário, será preciso fazer o cálculo para encontrar o valor proporcional do abono natalino.
Vale ressaltar que o cálculo do 13º salário inclui o adicional noturno, horas extras, comissões, insalubridade, bem como as faltas não justificadas.
É importante estar ciente de que existem algumas situações que podem afetar o valor do abono natalino, como:
- Faltas: quando trabalhar menos de 15 dias no mês, o trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho. Em meses com 31, 30 e 28 dias em que a pessoa falta e 17, 16 e 14 dias respectivamente e não justifica o motivo, o trabalhador não fará jus ao 13º Salário do referido mês. É preciso ter um saldo de, pelo menos, 15 dias trabalhados para ter direito ao benefício.
- Extras: comissões como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) também entram nesse cálculo.
- Remuneração variável: para os empregados que cujo salário varia a cada mês, a gratificação é calculada com base na média das importâncias pagas nos meses trabalhados.
13º salário afetado pelo BEm
Assim como em 2020, época em que houve a implementação inicial e oficial do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), a Medida Provisória (MP) nº 1.045 não dispõe de nenhum trecho abordando os efeitos do programa no pagamento do 13º salário. Por isso, os trabalhadores estão receosos quanto ao direito de receber ou não a quantia integral.
Isso porque, conforme mencionado, o 13º salário é proporcional ao tempo de trabalho. No entendimento do advogado trabalhista, Rômulo Saraiva, a redução do 13º no final do ano é prevista por lei, e as empresas estão autorizadas a efetuar o pagamento com base nos meses efetivamente trabalhados.
O que quer dizer que, se a jornada de trabalho tiver sido suspensa por três meses, o cálculo deve considerar apenas nove dos 12 meses do ano.
O entendimento se baseia na declaração feita pelo Governo Federal em novembro de 2020, com o propósito de esclarecer o ponto excluído na primeira MP. De acordo com o Ministério da Economia, o cálculo do 13º salário não deve computar o mês no qual o trabalhador não prestar mais de 15 dias de serviços.
Em entrevista à CNN Brasil, a Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou que para 2021 o entendimento prevalece.
“Continua sendo calculado com base nos meses trabalhados. A suspensão, no caso, é uma pausa no contrato e ele não trabalha, mas fica recebendo do governo com a garantia de não ser demitido”, alegou o órgão.
13º salário afetado pelas férias
Para quem não sabe, o 13º salário também pode ser afetado pelas férias, pois esta é uma das ocasiões nas quais o abono pode ser pago. Na realidade, se trata de um adiantamento, mas neste caso, é preciso haver a solicitação por parte do trabalhador.
Esse desejo deve ser manifestado entre os dias 1º a 31 de janeiro do ano em que o benefício será usufruído. Por exemplo, se as férias forem tiradas em agosto de 2022, o adiantamento do abono natalino deve ser solicitado até o dia 31 de janeiro de 2022.
13º salário afetado pela licença
Um dos fatores que podem alterar o cálculo do 13º salário é o afastamento temporário do trabalhador, em outras palavras, uma licença. Essa licença pode ser:
- Licença por motivo de doença (auxílio-doença);
- Licença por motivo de acidente de trabalho (auxílio-acidente);
- Licença-maternidade;
- Licença para prestação de serviço militar obrigatório;
- Licença remunerada e não remunerada; e
- Suspensão do contrato de trabalho (MP 936).
Lembrando que o cálculo do 13º salário considera o tempo de trabalho superior a 15 dias, o abono natalino será pago de forma proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em que a licença foi tirada. Isso quer dizer que, automaticamente, o pagamento é reduzido.