- Desemprego cresce mediante cenário de crise econômica;
- Trabalhadores recorrem aos benefícios trabalhistas para ter renda mínima;
- Solicitação varia de acordo com regras de concessão.
Brasileiros demitidos devem recorrer aos abonos trabalhistas para auxiliar as finanças. Com a crise econômica motivada pelo novo coronavírus, milhares de cidadãos perderam seus empregos. Em pleno fim de ano, a falta de uma renda fixa é um grande problema para parte significativa da população. Abaixo, saiba como o FGTS, PIS e seguro desemprego podem te ajudar.
Há meses o Brasil vem vivenciando uma das maiores crises financeiras das últimas décadas, o resultado direto desse cenário é a demissão de milhares de trabalhadores. Sem um salário, esse grupo precisa recorrer há abonos como o FGTS, PIS e seguro desemprego para quitar suas despesas.
Como funciona a liberação do FGTS?
Em caso de demissão, o trabalhador tem o direito de recolher o saldo acumulado em sua conta do FGTS. A quantia varia de acordo com o tempo de serviço prestado, mas deve ser solicitada diretamente em uma agencia da Caixa Econômica Federal.
O cidadão precisa ter recebido baixa em sua carteira de trabalho e na sequência, pelo app do Caixa Trabalhador, dar entrada na solicitação de retirada do FGTS. Outra opção é o aplicativo do FGTS que permite a consulta dos valores que estarão disponíveis para uso.
Uma vez registrado o pedido o trabalhador deve aguardar até 5 dias úteis para poder ter acesso a quantia.
Lista dos documentos que devem ser apresentados para a liberação do FGTS em caso de demissão sem justa causa
- Documento de identificação pessoal;
- Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
- TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017);
- Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;
- Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo, que reconheça a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista, quando se tratar de ação trabalhista;
- Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, quando a rescisão ocorrer por Termo de conciliação;
- Sentença do Juízo Arbitral, quando a rescisão for estabelecida por meio de Sentença do Juízo Arbitral;
- Atas das assembleias geral ou do Conselho de Administração que deliberaram pela nomeação, eventuais reconduções, término do mandato ou pela exoneração do diretor não empregado, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou de suas publicações em DO ou em jornal de grande circulação, ou ato próprio da autoridade competente publicado em DO, quando se tratar de diretor não empregado.
Seguro desemprego
Já o seguro desemprego funciona como uma espécie de salário temporário para que o trabalhador possa encontrar uma nova oportunidade no mercado.
Ele é pago entre três e cinco parcelas, a depender do tempo de serviço prestado e quantidade de vezes em que foi solicitado.
Para receber o seguro é preciso seguir os seguintes critérios:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Que tenha recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Que tiver exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Que tiver trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Que não tenha renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Que não recebe benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Seu processo de solicitação deve ser feito através do aplicativo Caixa Trabalhador. O cidadão deve comprovar também a baixa de sua carteira, exibindo o número do protocolo presente no requerimento do seguro desemprego, que é considerado o principal dado para efetivar este procedimento.
É válido ressaltar que há um prazo para dar entrada no benefício. O cidadão tem entre o 7º ao 120º dia após a rescisão do vínculo trabalhista. Veja os prazos para cada categoria profissional:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
PIS – abono salarial
Por fim, os trabalhadores de empresa privada também têm acesso ao PIS. Para isso, é preciso ter atuado ao menos 30 dias de carteira assinada e estar vinculado ao programa há pelo menos 5 anos.
O pagamento do PIS, no entanto, acontece mediante um calendário específico liberado pelo governo federal. Seu valor total é de até R$ 1.100 (atual salário mínimo) com correção prevista a partir de janeiro de 2022.