Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber alguns valores cujo direito é adquirido enquanto ele esteve formalmente vinculado a determinada empresa. É o caso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro desemprego.
Muitos trabalhadores que não conhecem seus direitos na totalidade, ficam na dúvida sobre como e quando essas quantias são liberadas. Existem aqueles que ainda acreditam que um impede o recebimento do outro. Neste caso, que o saque integral do FGTS pode barrar a solicitação do seguro desemprego.
Mas na prática não é bem assim que acontece, pois ambos são direitos trabalhistas distintos e que possuem as próprias regras, embora possam ser semelhantes em alguns pontos.
Isso porque, o principal requisito para que possam ser obtidos é a dispensa sem justa causa do último emprego. Veja todos os detalhes a seguir!
FGTS
O FGTS é uma espécie de poupança criada junto à Caixa Econômica Federal (CEF) por cada empresa na qual um mesmo profissional atuou. Por meio do desconto de 8% na folha de pagamento, o empregador deve depositar mensalmente a quantia correspondente na conta ativa do FGTS na titularidade de cada funcionário.
Desta forma, quando há o rompimento do vínculo empregatício por demissão sem justa causa, ele automaticamente adquire o direito de realizar o saque integral do FGTS.
O trabalhador ainda receberá uma multa de 40% sobre o valor total depositado pela empresa no fundo. Contudo, o saque integral fica impedido na circunstância de o funcionário ser optante pela modalidade do saque aniversário.
Seguro desemprego
Enquanto isso, o seguro desemprego, que também é um benefício trabalhista, possui a mesma condição de liberação. Ou seja, o trabalhador precisa ter sido demitido sem justa causa. Mas não é qualquer funcionário que pode requerer este recurso, pois ele também precisa se enquadrar em alguns outros critérios.
Trata-se do período no qual o trabalhador prestou serviços com carteira assinada nos últimos meses. Pois é o ponto de partida para todas as apurações seguintes que irão liberar o seguro desemprego, como o valor e a quantidade de parcelas.
Antes de mais nada, é importante explicar que o benefício funciona como um apoio financeiro pago durante um determinado período, até que o cidadão consiga um novo emprego.
Por lei, o seguro desemprego deve ser pago de três a cinco parcelas, em quantias que vão de um salário mínimo a R$ 1.911,84 em 2021. O valor exato é calculado com base na média das três últimas remunerações, embora o mínimo deva equivaler ao piso nacional, que hoje é de R$ 1.100.
Conclusão
Nota-se que apesar de ambos se tratarem de recursos voltados a trabalhadores demitidos sem justa causa, tanto o FGTS quanto o seguro desemprego são benefícios trabalhistas.
Portanto, o direito adquirido por meio do cumprimento dos respectivos critérios de elegibilidade é regido por lei, o que quer dizer que um não impede o recebimento do outro.