Está no Bolsa Família? Veja quando atualização no CadÚnico é obrigatória

Beneficiários do Bolsa Família devem ficar atentos aos seus registros no Cadastro Único. Na última semana o governo federal passou a realizar o pagamento do Auxílio Brasil. O programa substitui o então BF e vem beneficiando cerca de 17 milhões de cidadãos. Para ter acesso, no entanto, é preciso manter os dados atualizados na base social do governo.

Está no Bolsa Família? Veja quando atualização no CadÚnico é obrigatória (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)
Está no Bolsa Família? Veja quando atualização no CadÚnico é obrigatória (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

O Bolsa Família teve seu nome substituído para o Auxílio Brasil, mas de modo geral os critérios de concessão são os mesmos. De acordo com as exigências do Ministério da Cidadania, o cidadão precisa ter os dados atualizados no Cadastro Único. O procedimento, no entanto, deve ser feito com periodicidade.

Detalhes sobre o Cadastro Único

Para se vincular a plataforma é preciso que haja um titular responsável pela família. Essa pessoa precisa ter ao menos 16 anos e ir presencialmente em um centro de assistência social para entregar os seguintes documentos:

  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Casamento;
  • Certidão de Nascimento;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) para famílias indígenas e quilombolas;
  • Carteira de Trabalho;
  • CPF;
  • Comprovante de residência recente (conta de água ou luz dos últimos três meses).

Uma vez em que o registro foi aprovado e o pagamento do Bolsa Família começa a ser feito, o cidadão precisa manter os informes atualizados.

A exigência do Ministério da Cidadania implica que a renovação dos informes aconteça a cada dois anos, sendo ultrapassado esse período o registro pode ser cancelado.

Demais regras do novo Bolsa Família

Além da vinculação no CadÚnico, o programa exige as seguintes comprovações para dar entrada no pagamento:

  • Ter renda familiar per capita de até R$ 89; ou
  • Ter renda familiar per capita de até R$ 178 (no caso de famílias que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças e/ou adolescentes até 17 anos);
  • Estar inscrito no CadÚnico;
  • Estar com dados atualizados no CadÚnico há, pelo menos, dois anos.

Exigências para manter o benefício

  • Crianças e adolescentes com idade escolar (entre 6 e 15 anos) devem ter, no mínimo, 85% de presença nas aulas;
  • Os jovens entre 16 e 17 anos, a frequência mínima exigida é de 75%;
  • Crianças menores de 7 anos precisam estar com as vacinas em dia e devem comparecer ao posto de saúde para realizar o monitoramento e o acompanhamento do crescimento;
  • Gestantes devem comparecer às consultas de pré-natal e participar de atividades educativas ofertadas pelo Ministério da Saúde sobre aleitamento materno e alimentação saudável;
  • Acompanhamento de saúde das mulheres que possuem 14 a 44 anos de idade.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.