Inscrições abertas no Jovem Aprendiz do SESC em cidades de Minas Gerais

Programa Jovem Aprendiz do SESC é oportunidade para ingresso no mercado de trabalho já com qualificação. As vagas do programa estão disponíveis em 6 cidades mineiras.

Inscrições abertas no Jovem Aprendiz do SESC em cidade de Minas Gerais
Inscrições abertas no Jovem Aprendiz do SESC em cidade de Minas Gerais (Imagem: FDR)

Com o Programa Jovem Aprendiz os jovens de Minas Gerais têm a oportunidade de qualificação profissional e ingresso no mercado de trabalho, tudo isso oferecido por uma instituição com anos de tradição, o Serviço Social do Comercial.

“Estimular a capacitação profissional e a qualificação de jovens, preparando-os para uma nova etapa de sua vida: a entrada no mercado de trabalho”, informou o SESC sobre o programa.

Além da formação e trabalho, os jovens ainda recebem um salário e possuem alguns direitos garantidos pela Lei da Aprendizagem.

Jovem Aprendiz do SESC MG

A iniciativa é destinada a jovens de 14 a 23 anos e 11 meses que estejam cursando o ensino fundamental ou médio.

Ou que já tenham se formado no ensino médio, sendo preferencialmente alunos da rede pública de ensino.

As vagas são para as cidades de Pouso Alegre, Governador Valadares, Patos de Minas, Lavras, Sete Lagoas, Uberaba e Uberlândia.

Inscrições no Programa Jovem Aprendiz do SESC

Os jovens interessados em ingressar no programa devem acessar o site do Serviço Social de do Comércio – Jovem Aprendiz e se inscrever.

Direitos do Jovem Aprendiz

Confira abaixo quais os benefícios garantidos pela Lei da Aprendizagem aos aprendizes de todo o país:

  • Formação na área de atuação na empresa;
  • Jornada de trabalho de até 6 horas diárias;
  • Exigência de que apenas as horas regulares sejam cumpridas, ou seja, não é permitido realizar hora extra;
  • Salário baseado no salário mínimo por hora no Brasil e que é proporcional às horas de trabalho
  • Trabalho registrado com anotação na Carteira de Trabalho;
  • Férias remuneradas, que devem coincidir com as férias escolares;
  • Direito a 13º salário;
  • 2% de FGTS;
  • Para o sexo masculino: Caso precise se afastar para servir ao exército, o FGTS continua a ser pago;
  • Vale transporte;
  • Contrato de duração de 2 anos com possibilidade de efetivação em alguns casos.

Vale lembrar que as empresas até podem oferecer benefícios extras, mas devem garantir os citados acima.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.