No Mato Grosso do Sul a tabela de isenção do IPVA 2022 foi atualizada. Na última semana, a Assembleia Legislativa do Estado aprovou um projeto de lei que determina quem terá que prestar contas referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O tempo de vencimento dos automóveis foi reajustado.
Com a chegada do fim de ano, milhares de pessoas passam a se preocupar com o pagamento do IPVA. No Mato Grosso do Sul os critérios de isenção do imposto foram atualizados.
De acordo com o projeto aprovado pela Alesms, os veículos fabricados há mais de 20 anos ficarão sem a obrigatoriedade da prestação de contas.
Isenção do IPVA 2022
A medida já foi validada pelo poder executivo e será aplicada em todo o estado. Com isso, fica decretado o aumento da faixa de isenção, resultando no não pagamento de cerca de 204.283 veículos fabricados entre 2002 e 2006.
A previsão é que com tal decisão o governo do estado deixe de arrecadar aproximadamente R$ 56 milhões. No entanto, o valor deve ser recuperado mediante a taxação de demais impostos ainda não detalhados.
O projeto foi aprovado na Assembleia dos Deputados e agora se encaminha para a sanção do governador Reinaldo Azumbuja. Sua validade será contabilizada a partir do dia 1 de janeiro de 2022.
Demais ajustes no IPVA
Além de ampliar a faixa de isenção, o estado também publicou três decretos que alteram seu sistema de tributação. O primeiro determina a redução de 50%, desse modo, a carga de impostos ficará equivalente a 1,5% para:
- Caminhões com qualquer capacidade de carga;
- ônibus e micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiros.
Redução de 40% de forma que a carga tributária seja equivalente a 3% para:
- Automóveis (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário.
Redução de 25% de forma que a carga tributária seja equivalente a 4,5% para:
- Automóveis (carro de passeio) e qualquer outro veículo com capacidade para até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem diesel.
Prazos para pagamento do IPVA
Com relação ao período de quitação, o decreto estabelece os seguintes prazos:
- pagamento em parcela única, com desconto de 15% (quinze por cento);
- pagamento em até 5 (cinco) parcelas mensais e iguais com vencimentos em 31 de janeiro de 2022, a primeira parcela; 28 de fevereiro de 2022, a segunda parcela; 31 de março de 2022, a terceira parcela; 29 de abril de 2022, a quarta parcela e 31 de maio de 2022, a quinta parcela.