A nova previsão do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) 2021 é de 9,1%. Com isso, o salário mínimo do próximo ano deve ser de R$ 1.200. Dessa maneira, o seguro desemprego terá um reajuste equivalente ao novo piso nacional.
O Seguro desemprego é previsto na Constituição Federal e fiscalizado pelo Ministério do Trabalho. O benefício de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo de trabalho e de solicitações, é pago ao trabalhador que esteja dentro de uma das situações abaixo:
- Demitido em justa causa;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
- Pescador profissional durante o período do defeso.
O Seguro desemprego considera a média salarial dos últimos três pagamentos, com uma limitação redefinida todos os anos. Porém, para ter direito ao benefício o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:
- O trabalhador precisa comprovar não ter condições financeiras de sustentar a própria família;
- O trabalhador não pode receber benefício previdenciário. Porém, há exceção para o auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço;
- Atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.
Os trabalhadores resgatados, domésticos e pescadores recebem apenas um salário mínimo. Dessa maneira, com a previsão do piso nacional, esses devem receber em 2022 R$ 1.200.
Já o teto de pagamento do benefício que hoje é de R$ 1.909,34 deve passar a ser de R$ 2.083, de acordo com a previsão do INPC. Esse valor ainda pode ser alterado até janeiro de 2022, aumentando ou diminuindo.
A FDR disponibiliza uma ferramenta para calcular o valor a ser recebido no benefício. Sendo assim, o trabalhador pode consultar a calculadora do Seguro desemprego e saber quanto irá receber.
Número de parcelas do Seguro desemprego
Como dito anteriormente, os trabalhadores que atendem as exigências do Seguro desemprego têm direito ao benefício. Sendo assim, receberão entre três e cinco parcelas, consecutivas ou alternadas, conforme o tempo de trabalho e de solicitações. Porém, as empregadas domésticas só têm direito a três parcelas:
Solicitação | Exigências | Número de parcelas |
Primeira | 12 meses de trabalho | 04 |
24 meses de trabalho | 05 | |
Segunda | 09 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 | |
Terceira | 06 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 |