- Comprovante de vacinação permite o acesso a espaços de uso público;
- Portaria proíbe empresas de demitir funcionários que se negarem a apresentar o documento;
- Conecte SUS é o portal oficial do governo para emitir o comprovante.
No início deste mês, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria que proíbe as empresas de exigirem dos funcionários a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19.
Desde o início da campanha de vacinação no Brasil e sua respectiva evolução, muitas empresas passaram a tornar o documento obrigatório, seja para os empregados já efetivados ou novos contratados.
Contudo, este se tornou um assunto polêmico, pois neste período, também surgiu a preocupação da demissão por justa causa para quem recusar a vacina e, por consequência, a apresentação do comprovante de vacinação.
Inclusive, a prática foi adotada por empregadores com um posicionamento mais radical, e chegou a ser debatida por especialistas e, até mesmo pelo Ministério do Trabalho em ocasião anterior.
Agora, a portaria atual também proíbe a demissão por justa causa para quem não comprovar a imunização contra a doença. Entretanto, a medida vai contra as decisões recentes da Justiça do Trabalho e as orientações do Ministério Público do Trabalho.
Mas para promover uma espécie de trégua e tentar equilibrar a situação, a portaria sugere que o empregador ofereça testes aos empregados no lugar da apresentação do comprovante de vacinação.
Essa alternativa é obrigatória aos funcionários, embora fique suspensa para quem apresentar o documento. A portaria também prevê que o empregador deve determinar e divulgar orientações ou protocolos informando sobre as medidas de prevenção necessárias, bem como o controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho.
Opinião dos especialistas
O advogado especializado em direito do trabalho, Ricardo Calcini, disse ao G1 que a portaria não tem o mesmo poder que uma lei, motivo pelo qual não impõe nenhuma obrigação às empresas.
A especialista, Lariane Del Vecchio, concorda reforçando que a portaria serve apenas como uma orientação, não tendo legislação sobre o tema.
“A portaria vai contra os direitos coletivos como saúde. A responsabilidade sobre o ambiente de trabalho saudável é do empregador, que também responde pela comprovação do nexo de causalidade em caso de uma doença ocupacional”, aponta.
Na situação dos trabalhadores que já foram demitidos antes da publicação da portaria, caso a Justiça reconheça que ela tem validade, é possível se basear nela para solicitar que a dispensa seja anulada perante a Justiça do Trabalho. Contudo, o resultado final irá depender da interpretação de cada juiz.
Del Vecchio reforça que o funcionário pode tentar recorrer à portaria para reaver o trabalho, mas lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela obrigatoriedade da vacinação, embora não tenha definido nada sobre o comprovante de vacinação.
Na oportunidade, o STF estabeleceu o prazo de cinco dias para o Governo Federal prestar informações sobre a portaria. Três partidos políticos já acionaram o Supremo questionando a validade da portaria, como a Rede Sustentabilidade, o PT e o PSB.
Comprovante de vacinação
O comprovante da vacinação ou passaporte da vacina como também é chamado consiste no documento que reúne todos os dados no âmbito da saúde dos brasileiros.
Ele já tem sido adotado em diversos estados e cidades brasileiras, com o propósito de estimular a vacinação através da barragem de cidadãos não imunizados em espaços de uso público. Normalmente são solicitados em:
- Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais
- Vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos
- Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação
- Atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas
- Locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in
- Conferências, convenções e feiras comerciais.
Para adquirir o comprovante de vacinação pelo Conecte SUS basta:
- Acessar o site ou baixar o aplicativo disponível para Android e iOS;
- Forneça os dados pessoas para a criação de uma conta;
- Inicie o acesso oficial informando o CPF e senha cadastrados;
- No menu inicial selecione o assunto desejado: vacinas, exames, medicamentos, validação do QR Code, etc;
Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!