Comprovante de vacinação: Quando empresa pode te obrigar a apresentar documento?

Pontos-chave
  • Comprovante de vacinação permite o acesso a espaços de uso público;
  • Portaria proíbe empresas de demitir funcionários que se negarem a apresentar o documento;
  • Conecte SUS é o portal oficial do governo para emitir o comprovante.

No início deste mês, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria que proíbe as empresas de exigirem dos funcionários a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19.

Desde o início da campanha de vacinação no Brasil e sua respectiva evolução, muitas empresas passaram a tornar o documento obrigatório, seja para os empregados já efetivados ou novos contratados. 

Contudo, este se tornou um assunto polêmico, pois neste período, também surgiu a preocupação da demissão por justa causa para quem recusar a vacina e, por consequência, a apresentação do comprovante de vacinação.

Inclusive, a prática foi adotada por empregadores com um posicionamento mais radical, e chegou a ser debatida por especialistas e, até mesmo pelo Ministério do Trabalho em ocasião anterior. 

Agora, a portaria atual também proíbe a demissão por justa causa para quem não comprovar a imunização contra a doença. Entretanto, a medida vai contra as decisões recentes da Justiça do Trabalho e as orientações do Ministério Público do Trabalho. 

Mas para promover uma espécie de trégua e tentar equilibrar a situação, a portaria sugere que o empregador ofereça testes aos empregados no lugar da apresentação do comprovante de vacinação

Essa alternativa é obrigatória aos funcionários, embora fique suspensa para quem apresentar o documento. A portaria também prevê que o empregador deve determinar e divulgar orientações ou protocolos informando sobre as medidas de prevenção necessárias, bem como o controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho. 

Opinião dos especialistas

O advogado especializado em direito do trabalho, Ricardo Calcini, disse ao G1 que a portaria não tem o mesmo poder que uma lei, motivo pelo qual não impõe nenhuma obrigação às empresas.

A especialista, Lariane Del Vecchio, concorda reforçando que a portaria serve apenas como uma orientação, não tendo legislação sobre o tema. 

“A portaria vai contra os direitos coletivos como saúde. A responsabilidade sobre o ambiente de trabalho saudável é do empregador, que também responde pela comprovação do nexo de causalidade em caso de uma doença ocupacional”, aponta.

Na situação dos trabalhadores que já foram demitidos antes da publicação da portaria, caso a Justiça reconheça que ela tem validade, é possível se basear nela para solicitar que a dispensa seja anulada perante a Justiça do Trabalho. Contudo, o resultado final irá depender da interpretação de cada juiz. 

Del Vecchio reforça que o funcionário pode tentar recorrer à portaria para reaver o trabalho, mas lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela obrigatoriedade da vacinação, embora não tenha definido nada sobre o comprovante de vacinação

Na oportunidade, o STF estabeleceu o prazo de cinco dias para o Governo Federal prestar informações sobre a portaria. Três partidos políticos já acionaram o Supremo questionando a validade da portaria, como a Rede Sustentabilidade, o PT e o PSB. 

Comprovante de vacinação 

O comprovante da vacinação ou passaporte da vacina como também é chamado consiste no documento que reúne todos os dados no âmbito da saúde dos brasileiros.

Ele já tem sido adotado em diversos estados e cidades brasileiras, com o propósito de estimular a vacinação através da barragem de cidadãos não imunizados em espaços de uso público. Normalmente são solicitados em: 

  • Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais
  • Vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos
  • Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação
  • Atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas
  • Locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in
  • Conferências, convenções e feiras comerciais.

Para adquirir o comprovante de vacinação pelo Conecte SUS basta:

  • Acessar o site ou baixar o aplicativo disponível para Android e iOS;
  • Forneça os dados pessoas para a criação de uma conta;
  • Inicie o acesso oficial informando o CPF e senha cadastrados; 
  • No menu inicial selecione o assunto desejado: vacinas, exames, medicamentos, validação do QR Code, etc;

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.