Ministério Público do Trabalho incentiva empresas a exigirem vacinação

Vacinação contra o novo coronavírus deve interferir no mercado de trabalho. Na última sexta-feira (05), o Ministério Público do Trabalho (MPT) se pronunciou sobre a medida do governo que visa desobrigar a imunização da covid-19. Segundo o texto, os empresários devem requer o cartão de aplicação de seus servidores.

A vacinação contra o novo coronavírus permanece movimentando o mercado de trabalho. Recentemente, o governo federal validou uma proposta que desobrigava a exibição da carteira de imunização, de modo que o cidadão não pudesse ser demitido caso não quisesse receber o medicamento. No entanto, o MPT se pronunciou contra a proposta.

MPT recomenda aplicação da vacina

Em nota técnica publicada nesse final de semana, o MPT orientou os empregadores a manterem a exigência do comprovante de vacina. Segundo o texto, a medida se faz necessária para garantir a segurança e saúde de todos.

O documento afirma ainda que a obrigatoriedade da vacinação deve ser feita por meio dos programas de gestão de saúde e segurança do trabalho, regulamento ou ordem de serviço que trate desse assunto. A medida deve ser válida não só para colaboradores internos, como para quem atua por empresa terceirizada.

Sendo apresentada uma justificativa médica para a não aplicação o imunizante, o MPT orienta o empregador a solicitar todos os exames médicos que esclareçam quaisquer dúvidas.

Governo desobriga comprovação da vacina

Recentemente, o governo federal sancionou um projeto de lei que impede as empresas de demitirem os servidores que não desejarem se imunizar. Assinado pelo ministro do trabalho, Onyx Lorenzoni, o texto afirma que:

 “a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”. Assim, a portaria ressalta ser “proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção”.

“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”, pontua o documento.

Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.