Ministério Público do Trabalho incentiva empresas a exigirem vacinação

Vacinação contra o novo coronavírus deve interferir no mercado de trabalho. Na última sexta-feira (05), o Ministério Público do Trabalho (MPT) se pronunciou sobre a medida do governo que visa desobrigar a imunização da covid-19. Segundo o texto, os empresários devem requer o cartão de aplicação de seus servidores.

A vacinação contra o novo coronavírus permanece movimentando o mercado de trabalho. Recentemente, o governo federal validou uma proposta que desobrigava a exibição da carteira de imunização, de modo que o cidadão não pudesse ser demitido caso não quisesse receber o medicamento. No entanto, o MPT se pronunciou contra a proposta.

MPT recomenda aplicação da vacina

Em nota técnica publicada nesse final de semana, o MPT orientou os empregadores a manterem a exigência do comprovante de vacina. Segundo o texto, a medida se faz necessária para garantir a segurança e saúde de todos.

O documento afirma ainda que a obrigatoriedade da vacinação deve ser feita por meio dos programas de gestão de saúde e segurança do trabalho, regulamento ou ordem de serviço que trate desse assunto. A medida deve ser válida não só para colaboradores internos, como para quem atua por empresa terceirizada.

Sendo apresentada uma justificativa médica para a não aplicação o imunizante, o MPT orienta o empregador a solicitar todos os exames médicos que esclareçam quaisquer dúvidas.

Governo desobriga comprovação da vacina

Recentemente, o governo federal sancionou um projeto de lei que impede as empresas de demitirem os servidores que não desejarem se imunizar. Assinado pelo ministro do trabalho, Onyx Lorenzoni, o texto afirma que:

 “a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”. Assim, a portaria ressalta ser “proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção”.

“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”, pontua o documento.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.