Escolas privadas podem anunciar reajuste de valores até 45 dias antes da matrícula

Após o período menor que 45 dias, o reajuste é considerado irregular. Escolas já planejam o próximo ano letivo e devem comunicar em breve sobre a mudança nos valores das mensalidades antes da matrícula.

Escolas privadas podem anuncia reajuste de valores até 45 dias antes da matrícula
Escolas privadas podem anuncia reajuste de valores até 45 dias antes da matrícula (Imagem: FDR)

As escolas particulares de todo o Brasil devem divulgar o reajuste na mensalidade para o ano letivo de 2022 em breve.

Isso porque, a temporada de matrícula escolar acontece antes mesmo do encerramento do atual ano letivo, em alguns casos.

Além disso, as escolas têm o prazo de até 45 dias antes da abertura das matrículas para divulgar os novos valores.

Reajuste antes da matrícula escolar

De modo geral a regra é válida para todo o Brasil, a ideia central dela é a seguinte:

Permitir que os pais se programem e analisem em qual escola o valor cabe no orçamento.

O reajuste das mensalidades leva em consideração alguns aspectos, como o aumento dos custos na instituição.

Além de índices como o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor; ICV – Índice do Custo de Vida; e o do Dieese, Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.

É exatamente por esses aspectos, principalmente o primeiro, que o reajuste é variável de acordo com a instituição.

No caso dos pais que não têm condições de pagar o “novo” valor. A orientação é que façam uma negociação diretamente à escola.

O que não pode acontecer na matrícula escolar?

Se você vai fazer a matrícula do seu filho em uma escola particular fique de olho na lista abaixo das práticas proibidas na matrícula escolar. Ah, elas são válidas para todo o país:

  1. As escolas não podem exigir fiador, cheques pré-datados e notas promissórias para assinatura do contrato;
  2. É proibida a retenção dos valores pagos na matrícula antes do período de início das aulas;
  3. As escolas não podem exigir que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, exceto se ele for produzido pela própria instituição;
  4. Em caso de inadimplência, a escola não pode proibir que o aluno assista aula, faça prova ou outras atividades;
  5. As escolas não podem fazer reajustes durante o ano letivo.

A lista acima foi elaborada com base no diz o Procon.

Fique bem informado com a editoria de carreiras do FDR.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.