- O governo vai começar a pagar o auxílio brasil neste mês de novembro;
- Os pagamentos serão maiores que o do Bolsa Família;
- O novo programa deve pagar um benefício de cerca de R$400 para os cadastrados.
No dia 17 de novembro, o novo programa social do governo, o Auxílio Brasil, vai entrar em vigor. O valor médio pago será de 20% a mais sobre o valor médio pago no Bolsa Família, que hoje paga R$189 para as famílias.
Estarão inclusos automaticamente os 14 milhões de já beneficiados com o Bolsa Família. Os demais vão depender de uma triagem feita pelo sistema em que vai usar como base os dados disponíveis no Cadastro Único.
Valor do novo Bolsa Família
O novo programa terá cerca de nove modalidades de benefícios. As três primeiras são a base do novo programa e as outras complementam o que o governo determinou como ferramenta de inserção socioeconômica.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios. A proposta é que os benefícios fiquem assim:
- Benefício Primeira Infância: R$ 90,00 por mês, por integrante, até o limite de 5 pessoas por família;
- Benefício Composição Familiar: R$ 45,00 por mês, por integrante, até o limite de 5 pessoas por família;
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: calculado por integrante e pago por família. Considera a diferença entre o valor da linha de extrema pobreza e a renda mensal per capita da família e será de no mínimo R$ 10 por integrante familiar.
Complemento dos benefícios
- Auxílio Esporte Escolar: 12 parcelas mensais de R$ 100,00 e uma parcela única de R$ 1.000,00 por família;
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: 12 parcelas mensais de R$ 100,00 e uma parcela única de R$ 1.000,00 por família;
- Auxílio Criança Cidadã: R$ 200,00 por mês para crianças matriculadas em creches de turno parcial R$ 300,00 por mês para crianças matriculadas em creches de turno integral;
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: R$ 200,00 por mês para famílias de agricultores familiares;
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: R$ 200,00 por mês para famílias com integrantes que comprovem vínculo de emprego formal.
- Benefício Compensatório de Transição: pago por família, para que o Auxílio Brasil não seja menor que o Bolsa Família.
Qual o valor?
A primeira parcela do benefício não será no valor de R$400, o valor médio deve ser de R$230 levando em conta com os reajustes de 20% no pagamento médio atual do programa Bolsa Família, que o valor era de R$190.
Em dezembro, os beneficiários devem receber o valor de R$400, que vai durar até dezembro do ano que vem, como já havia sido anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Com isso, a folha de pagamento do programa em dezembro deve contar com o valor reajustado de R$230 e um auxílio transitório no valor de cerca de R$170 e assim totalizando R$400.
Onde serão realizados os depósitos do benefício?
Os depósitos devem ser realizados em dias úteis e pode ser sacado com o cartão do Bolsa Família nos caixas eletrônicos, nos correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas. Ainda não foi informado nenhuma mudança na forma de recebimento do benefício.
Como me cadastrar?
Para receber é preciso realizar cadastro no CadÚnico, um sistema do governo que reúne todas as informações socioeconômicas dos brasileiros, inscritos neste programa podem ter acesso a benefício pagos pelo governo como Bolsa Família, Auxílio Brasil e entre outros.
Os beneficiários que estão em busca de saber se vão receber o Auxílio Brasil, ainda não podem realizar consulta da lista de quem terá direito ao benefício.
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550);
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
- Pessoas que moram sozinhas – constituem as chamadas famílias unipessoais;
- Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.
Como se inscrever?
A inscrição no CadÚnico só pode ser realizada de forma presencial, por isso, o cidadão deve verificar onde é realizado o procedimento na cidade onde mora.
Normalmente, os atendimentos são realizados no Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família das prefeituras.
Documentação exigida no Cadastro Único
A documentação necessária para realizar a sua inscrição é:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Quem pode fazer parte do cadastro?
O CadÚnico não é apenas um cadastro para as pessoas com deficiência e sim um cadastro familiar.
Podem fazer parte do cadastro: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam no mesmo endereço. Documentos de toda família devem ser levados para realização do cadastro.