A vacinação contra a Covid-19 começou no Brasil no início deste ano, após nove meses de pandemia. Com isso, começou o questionamento sobre a obrigatoriedade de receber a vacina da Covid-19 em um país livre.
A obrigatoriedade de tomar a vacina da Covid-19 é questionada, já que o Brasil é um país livre e dá ao cidadão o direito de escolha. O próprio presidente da república, Jair Bolsonaro (sem partido), já defendeu o poder de escolha.
Ele mesmo afirmou que não tomaria a vacina da Covid-19 e que está no seu direito. Porém, a imunização é vista como uma forma de controlar a doença. Portanto, a vacinação de toda a população é considerada essencial para esse objetivo.
As pessoas que se recusam a toma a vacina da Covid-19 colocam em risco, não apenas a si, mas também aqueles com quem convivem. Por esse motivo, no ambiente de trabalho, a imunização foi vista como uma exigência de segurança.
Nesse contexto, a demissão por justa causa foi usada para demitir os funcionários que recusaram receber o imunizante. Porém, a recomendação da Justiça do Trabalho era que os trabalhadores fossem comunicados da exigência e, em caso de recusa a demissão poderia ser efetuada.
Além disso, para que a empresa pudesse demitir era necessário existir um documento com as normas de segurança no trabalho que estivesse incluída a vacina contra a Covid-19.
Por esse motivo, apenas os novos contratos puderam incluir essa exigência ou os contratos antigos que dão espaço a esse entendimento. Porém, agora, o Ministério do Trabalho publicou uma portaria para impedir a demissão por justa causa de quem se recusar a tomar o imunizante contra a Covid.
Mesmo assim, especialistas em Direito Constitucional acreditam que a preservação da saúde pública admite a adoção de medidas contra aqueles que se recusam a se vacinar.
Dessa maneira, a demissão nesse cenário causa uma em bate de direitos, pois de um lado está o direito à livre escolha e por outro a saúde pública. Sendo assim, o empregador deve evitar a demissão, procurando outras alternativas, como o trabalho em home office ou laudos médicos que impossibilite a imunização.