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Governo do ES exige CPF das crianças para matrícula escolar de 2022

Por Jamille Novaes
5 de novembro de 2021
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Pelo segundo ano consecutivo os estudantes do Espírito Santo precisam apresentar o CPF para fazer a matrícula escolar. Além disso, é necessário apresentar outros documentos para o procedimento.

Governo do ES exige CPF das crianças para matrícula escolar de 2022
Governo do ES exige CPF das crianças para matrícula escolar de 2022 (Imagem: FDR)

Desde o ano passado o Governo do Espírito Santo vem adotando a exigência da apresentação do CPF (cadastro de pessoa física) para os procedimentos de matrícula e rematrícula, o que ficou estabelecido pela Portaria Nº 104- R, de 15 de setembro de 2020.

Matrícula escolar 2022 no ES

O documento passou a ser cobrado desde o ano de 2020, quando foi feita a matrícula para o ano letivo de 2021, mas a Secretaria de Educação sempre disponibiliza um prazo para entrega de documentos complementares.

Até porque, até então a população estava acostumada a entregar apenas o CPF do responsável pelo estudante.

Vale lembrar que o período de matrícula escolar no Espírito Santo foi iniciado ontem, 4, e segue o cronograma abaixo:

  • 4 a 30 de novembro: rematrícula ou solicitação de transferência;
  • 1º a 22 de dezembro: pré-matrícula para quem não é da Rede Estadual;
  • Até o dia 4 de janeiro é o prazo para a divulgação do resultado da rematrícula e pré-matrícula.
  • 5 a 14 de janeiro: efetivação da matrícula de transferência e pré-matrícula;
  • 15 de janeiro a 11 de fevereiro: divulgação do número de vagas restantes e convocação de alunos suplentes em escolas com séries e vagas disponíveis.

Afinal, onde emitir o CPF do estudante?

É possível fazer a solicitação do documento em dois pontos presenciais: Agência dos Correios e Casa do Cidadão, além disso, também é possível solicitar no site da Receita Federal.

Seja presencial ou virtualmente os responsáveis vão precisar dos seguintes documentos do estudante:

  • Comprovante de residência;
  • Certidão de Nascimento (para menores de idade);
  • Documento de Identidade (para maiores de idade);
  • Título Eleitoral (para maiores de idade).

O CPF é um documento extremamente importante para os brasileiros, lembrando que ele não serve apenas para a matrícula, inclusive o número desse documento aparece em outros, como RG e carteira de trabalho.

 Fique bem informado com a editoria de carreiras do FDR.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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