O Auxílio Brasil está prestes a ser liberado para os cidadãos na condição de pobreza e extrema pobreza. O substituto do Bolsa Família deve liberar a primeira parcela entre o período de 17 a 30 deste mês de novembro. E por isso, está gerando uma corrido aos postos do CRAS para atualização do CadÚnico.
Os trâmites do tão prometido programa de transferência de renda já seria capaz de render bons capítulos de novela. Mas ao que tudo indica, o benefício finalmente sairá do papel e começará a amparar uma parcela da população brasileira em situação de vulnerabilidade social.
No geral, os parâmetros do Auxílio Brasil são bastante semelhantes ao do Bolsa Família. É o caso do público amparado, pois os 14,6 milhões de beneficiários serão mantidos no novo programa.
Contudo, a partir do mês de dezembro este número será ampliado para 17 milhões, concedendo a oportunidade de novas pessoas fazerem parte deste sistema.
Além do mais, também é preciso estar integrado nas linhas de pobreza e extrema pobreza, cuja renda per capita mensal varia entre R$ 89 a R$ 178. O cumprimento destes critérios de elegibilidade devem estar regulamentados pelo Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, que além dessas regras já mencionadas, possui as suas próprias para identificar pessoas vulneráveis.
CadÚnico
O CadÚnico é o sistema do Governo Federal que tem justamente este propósito, o de identificar, registrar e conceder a possibilidade de amparo a cidadãos de baixa renda por meio da inclusão dessas pessoas em uma série de programas e benefícios sociais.
O extinto Bolsa Família era um dos programas cuja inclusão estava condicionada à inscrição no CadÚnico, e assim prevalecerá.
Diante desta regra, muitos brasileiros estão preocupados com esta situação. Alguns por não estarem inscritos e outros por estarem com o cadastro desatualizado.
Mas neste segundo caso, não há com o que se preocupar, pois no início de outubro o Governo Federal renovou a medida que suspende a obrigatoriedade da atualização cadastral do CadÚnico durante quatro meses.
Por consequência, nenhum beneficiário pode ser prejudicado. Em contrapartida, aqueles que desejarem o fazer por livre e espontânea vontade serão bem recebidos nas unidades do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).
No geral, os requisitos para quem quer fazer uma nova inscrição ou a atualização cadastral, deve analisar o enquadramento no seguinte perfil:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor;
- Ter uma renda de até meio salário mínimo por pessoa ou de três salários mínimos familiar.
Vale destacar que o cadastro deve ser feito ou atualizado de preferência por uma mulher. Essa mulher que será a representante do grupo familiar, deve reunir e apresentar a seguinte documentação dela própria e dos demais integrantes da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.