Sou obrigado a voltar para trabalho presencial? Direitos do trabalhador são discutidos

Retomada das atividades têm feito com que mais pessoas voltem ao trabalho presencial ainda durante a pandemia. Algumas regras já são válidas para servidores públicos, mas podem se estender aos demais.

A pandemia trouxe um “novo” sistema de trabalho para o Brasil, o Home Office, mas, agora, é hora de retornar à vida normal e voltar aos escritórios, empresas, comércios e outros setores da economia.

Esse retorno pode gerar muitas dúvidas, mas vamos te ajudar a entender melhor esse assunto.

Sou obrigado a voltar ao trabalho presencial?

De modo geral, todas as pessoas que não estão incluídas nos grupos de risco devem retornar aos seus postos de trabalho quando as empresas convocarem.

Os grupos de risco incluem as pessoas nas seguintes condições:

Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; tabagismo; obesidade; insuficiência cardíaca, miocardiopatia; hipertensão arterial; doença cerebrovascular; pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica); imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes melito.

Além de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele); cirrose hepática; doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e gestação.

Para essas pessoas continuarem com o trabalho retomo é necessário comprovar a condição diretamente à empresa.

Mas, é importante ficar de olho às normativas que surgem, por exemplo, um projeto de lei Nº 2.058/2021, já aprovado pela Câmara dos Deputados e que tramita no Senado, prevê volta de gestantes ao trabalho presencial após a imunização completa da funcionária.

O projeto ainda vai ser votado pelos senadores, mas já tem levantado discussões, já que as gestantes precisam preservar as suas vidas e de seus bebês.

Regras para a volta ao trabalho presencial

As empresas têm autonomia para criar o protocolo de retorno. No entanto, ele deve conter algumas questões levantadas tanto pelo Ministério da Saúde quanto pelo Ministério da Economia e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Esses órgãos determinam que os protocolos devem conter entre outras questões os seguintes aspectos:

  • Ações de identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sintomas da Covid-19;
  • Disponibilização de informações sobre os sintomas e protocolos;
  • Instruções sobre higiene das mãos;
  • Medidas de prevenção nos locais de trabalho;
  • Promoção da vacinação.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.