O Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal é o meio pelo qual a população brasileira de baixa renda consegue fazer parte de programas e benefícios sociais. É a porta de entrada para o sistema nacional responsável por fazer a captação e seleção de dados referentes a todas essas pessoas.
Contudo, o simples fato de apresentar uma baixa renda não dá o direito de inclusão no Cadastro Único, é preciso cumprir uma série de outros critérios. Mas este realmente é o requisito principal e mais divulgado.
É preciso saber que o cidadão brasileiro que deseja ser incluído no programa deve apresentar uma renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou mensal familiar de até três salários mínimos, ou seja, R$ 550 e R$ 3.300, respectivamente.
Tendo isso em mente, a família deve eleger um responsável para ser o titular da inscrição no Cadastro Único, que será válida para todos os membros. Porém, este representante deve ter, no mínimo, 16 anos de idade e ser uma mulher, de preferência. Ressaltando que a representação por gênero é uma recomendação, e não uma exigência.
O titular deve apresentar uma série de documentos para se inscrever no Cadastro Único, dele próprio e de todos os membros do grupo familiar. A documentação é a seguinte:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) para famílias indígenas e quilombolas;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência recente (conta de água ou luz dos últimos três meses).
Para se inscrever no Cadastro Único, o cidadão deve procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua cidade. Ressaltando que desde o início da pandemia da Covid-19, muitas unidades estão realizando os atendimentos somente mediante agendamento.
No CRAS, além do representante apresentar a documentação de toda a família, ele deve responder uma espécie de questionário informando sobre a composição da estrutura residencial, além de fornecer uma estimativa dos principais gastos mensais, como alimentação, gás, energia, água, etc.
Passados 15 dias da data da inscrição no Cadastro Único, o cidadão deverá entrar em contato com o CRAS em questão para adquirir o seu Número de Identificação Social (NIS).
O NIS é como se fosse o CPF social do cidadão, pois este é o principal dado que deve ser fornecido ao buscar a inclusão em programas e benefícios sociais.
Agora, basta escolher qual dos benefícios se enquadra melhor nos critérios e necessidades de cada família:
- Água para todos;
- Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda;
- Programa Brasil Alfabetizado;
- Auxílio Emergencial;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Bolsa Estiagem;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
- Bolsa Família – novo Auxílio Brasil;
- Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental);
- Carta Social;
- Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
- Carteira do Idoso;
- Casa Verde e Amarela;
- Crédito Instalação;
- ENEM;
- Programa Nacional de Crédito Fundiário;
- Identidade Jovem (ID Jovem);
- Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos;
- Programa Nacional de Reforma Agrária;
- Rural;
- Serviços Assistenciais;
- Programas Cisternas;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Telefone Popular.