Com desemprego ainda em alta, brasileiros devem ficar atentos aos recursos de seu FGTS. Nessa semana, um levantamento do IBGE mostrou que cerca de 13% da população está procurando por emprego. Aqueles que foram desligados recentemente devem ficar atentos, pois o saldo do fundo de garantia pode ser retirado integralmente.
O FGTS deve funcionar como uma segurança para o cidadão demitido sem justa causa. Nesses casos, ele passa a ter o direito de retirar todo o valor acumulado em suas contas ativas e inativas. No entanto, é preciso observar as regras de liberação.
Quem pode fazer o saque integral do FGTS?
Há diversas modalidades que permitem a retirada total do abono. Para quem foi demitido sem justa causa a permissão é referente ao contrato de trabalho rescindido, isso significa dizer que o saque é do valor acumulado durante aquele trabalho em específico.
Como consultar o valor que tenho no Fundo de Garantia?
Para calcular a quantia que terá direito basta acessar o número do PIS/Pasep ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Ele é encontrado da seguinte forma:
- No Cartão do Cidadão;
- Nas anotações gerais da sua Carteira de Trabalho antiga;
- Na página de identificação da nova Carteira de trabalho;
- No extrato do seu FGTS impresso.
Para consultar o saldo pelo site da Caixa faça assim:
- Acesse caixa.gov.br/extrato-fgts.
- Informe o número do seu NIS e clique em “cadastrar senha”.
- Leia o regulamento e clique em “aceito”.
- Preencha todos os campos com os seus dados pessoais. Aqui, você vai precisar do número do seu Titulo de Eleitor.
- Crie uma senha com até 8 dígitos e confirme.
- Você receberá uma notificação de cadastro realizado.
- Para acessar, preencha os campos e aperte em OK.
Documentos necessários para o saque rescisão
O procedimento de retirada deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica. Para isso o cidadão deve comparecer presencialmente exigindo os seguintes informes:
- Documento de identificação com foto;
- Carteira de trabalho;
- Número de inscrição no PIS/PASEP (Cartão cidadão);
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
Quando o FGTS pode ser sacado integralmente
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato;
- Rescisão por falência;
- Falecimento do trabalhador;
- Aposentadoria ou ter mais de 70 anos;
- Situação de emergência ou estado de calamidade pública;
- Doenças graves ou estado terminal;
- Três anos desempregado;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.