Cadastro Único será obrigatório para receber Auxílio Brasil e vale-gás

Pontos-chave
  • Cadastro Único será a porta de entrada para o Auxílio Brasil e vale-gás nacional;
  • Auxílio Brasil pagará parcelas de até R$ 400;
  • Vale-gás irá disponibilizar até 50% do valor médio do botijão de gás.

O Cadastro Único (CadÚnico) é o departamento do Governo Federal que funciona como a porta de entrada para diversos programas e benefícios sociais, seja no âmbito federal, estadual ou municipal. É o caso do Auxílio Brasil e o vale-gás, as duas novas propostas de transferência de renda que serão viabilizadas para a população também seguindo este padrão. 

Cadastro Único será obrigatório para receber Auxílio Brasil e vale-gás
Cadastro Único será obrigatório para receber Auxílio Brasil e vale-gás. (Imagem: FDR)

Mas antes de prosseguir e saber todos os detalhes sobre o Cadastro Único, como os requisitos e documentação para a inclusão no sistema, é importante conhecer um pouco mais sobre esses dois programas. Veja a seguir!

Auxílio Brasil

Em breve o Auxílio Brasil será o mais novo programa de transferência de renda do país. O futuro substituto do tradicional Bolsa Família visa seguir a linha de amparo à população em situação de vulnerabilidade social. O Governo Federal trabalha incessantemente para lançar o benefício ainda este ano, para que ele já comece a ser pago em novembro. 

Conforme mencionado, no geral, a população que terá direito ao Auxílio Brasil é praticamente a mesma atendida hoje pelo Bolsa Família. Ou seja, cidadãos caracterizados na condição de pobreza e extrema pobreza, com renda mensal per capita de entre R$ 89 e R$ 178. 

A promessa da equipe técnica do Governo Federal é pagar parcelas no valor de R$ 400 a partir de janeiro de 2022. Nos meses de novembro e dezembro de 2021, espera-se liberar a quantia média de R$ 230 por meio de uma espécie de auxílio transitório.

Ao mesmo tempo que ele permitirá o recebimento de algum auxílio financeiro, possibilitará que o atual público que recebe o auxílio emergencial não fique totalmente desamparado. 

O Auxílio Brasil também contará com a ampliação no número de beneficiários, tendo como base as 14,6 milhões de famílias que hoje são contempladas pelo Bolsa Família.

Desta forma, haverá a inclusão de 2,4 milhões de famílias, totalizando em 17 milhões de beneficiários no novo modelo de programa. Lembrando que todos devem estar devidamente inseridos no Cadastro Único, por onde será feita a seleção de cidadãos elegíveis. 

Mas não para por aí, o Governo Federal irá incrementar o Auxílio Brasil com outros benefícios complementares, que serão concedidos de acordo com o perfil de cada beneficiário podendo ser cumulativo. São eles: 

  • Benefício Primeira Infância: será direcionado a famílias que em sua composição possuem crianças de zero a 36 meses incompletos.
  • Benefício Composição Familiar: é voltado a jovens com idade entre 18 a 21 anos incompletos, com o intuito de incentivar este grupo a continuar os estudos e concluir, pelo menos, um nível de escolaridade formal.
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se mesmo após adquirir o direito aos benefícios mencionados acima, a família não superar a condição de extrema pobreza, ela poderá receber um outro auxílio financeiro de acordo com a composição familiar.
  • Auxílio Esporte Escolar: voltado a adolescentes na faixa etária de 12 a 17 anos integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacam em competições oficiais do sistema de jogos escolares realizados por todo o Brasil. 
  • Bolsa de Iniciação Científica Júnior: paga a estudantes que tiverem um bom desempenho em competições acadêmicas e científicas. Será disponibilizada em 12 parcelas mensais sem limite de beneficiários por família. 
  • Auxílio Criança Cidadã: será disponibilizado para os pais ou responsáveis de crianças de zero a 48 meses com fonte de renda, mas que não encontrou vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. 
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: pago a beneficiários do Auxílio Brasil que comprovarem vínculo empregatício formal. 
  • Benefício Compensatório de Transição: destinado a famílias que recebiam o Bolsa Família, mas que perderam uma parte do benefício em virtude da transferência de cadastro para o Auxílio Brasil. Será disponibilizado somente durante o prazo de implementação do novo programa.

Vale-gás

Enquanto isso, o Governo Federal também se prepara para oferecer um vale-gás para a população de baixa renda. Como o próprio nome indica, o auxílio financeiro será voltado exclusivamente para compra do botijão de gás de cozinha de 13 kg.

A oferta tem o objetivo de suprir as necessidades das famílias na condição de pobreza e extrema pobreza que enfrentam dificuldades de adquirir o produto e colocar comida à mesa.

O vale-gás nacional, programa denominado de Gás Social, prevê o pagamento de, pelo menos, 50% do valor cobrado pelo insumo. De acordo com as estimativas feitas pela Agência Nacional de Petróleo, na última semana, o preço médio cobrado pelo gás de cozinha era de R$ 98,70. 

O projeto já foi aprovado pelos deputados e segue para apreciação no Senado Federal onde, se também receber um parecer positivo, dependerá apenas da sanção presidencial.

Concluída a etapa de aprovação, o Ministério da Cidadania terá o prazo de 60 dias para regulamentar todos os critérios para a efetivação do vale-gás, como as regras de inclusão, processo de seleção e periodicidade dos pagamentos. 

Por hora, os critérios básicos para ter direito ao vale-gás, são:

  • Estiver inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Apresentar renda mensal per capita de até meio salário mínimo, R$ 550;
  • Possuir da composição familiar pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Cadastro Único

Conforme mencionado, o Cadastro Único é a porta de entrada para a inclusão em programas e benefícios sociais. Ele atua na coleta e análise de dados da população brasileira de baixa renda, mas a condição financeira não é o único requisito para fazer parte desse sistema. 

Isso porque, ao se inscrever no Cadastro Único é preciso fornecer uma série de dados pessoais, os próprios e os de cada membro do grupo familiar. Portanto, entende-se que é preciso eleger um integrante responsável para responder por toda a família. Essa pessoa deve informar sobre o grau de escolaridade, condições de moradia, trabalho, renda mensal, etc. 

No geral, a família que deseja se inscrever no Cadastro Único precisa apresentar uma renda mensal per capita de até meio salário mínimo, R$ 550, ou renda familiar mensal de até três salários mínimos, R$ 3.300.

Desta forma, basta se dirigir ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo e se enquadrar nos seguintes critérios junto a apresentação destes documentos:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.