O novo calendário da prova de vida do INSS deve ter início a partir de janeiro de 2022. A obrigatoriedade da prova segue suspensa até dezembro de 2021, entretanto, com o fim da suspensão os beneficiários devem seguir o novo funcionamento.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que a partir do próximo ano a prova de vida deve ser realizada no mês do aniversário do segurado.
A prova de vida é um procedimento de comprovação de que os segurados estão vivos para evitar fraudes, sendo obrigatório para aposentados e pensionistas que recebem benefícios por meio de conta corrente, cartão magnético ou poupança.
Suspensão durante a pandemia
Durante a pandemia, a obrigatoriedade da prova de vida foi suspensa, sendo retomada apenas em junho de 2021. Entretanto, a obrigação de realizar a prova voltou a ser suspensa de outubro e deve seguir até dezembro.
De acordo com o INSS, apesar de não ser obrigatória durante esse período, a prova de vida ainda pode ser feita.
Quem não realizou a prova de vida desde novembro de 2020 deve provar até janeiro de 2022 para não ter o benefício suspenso.
Prova de vida 2022
A prova de vida do ano de 2022 passa agora a acontecer no mês do aniversário do segurado. Aquele que perder o prazo deve ter o benefício suspenso.
A portaria determina que as instituições financeiras têm como obrigação auxiliar o segurado com idade igual ou superior a 80 anos e/ou com dificuldade de locomoção para que se evite seu deslocamento até uma agência bancária.
O bloqueio deve seguir até que o beneficiário realize a prova de vida. O benefício é suspenso após o segundo bloqueio e só deve ser cessado após seis meses de suspensão.
Como realizar prova de vida
Para fazer a prova de vida o beneficiário pode ir até o banco onde recebe o pagamento do seguro portando CPF e documento com foto. Aposentados e pensionistas que possuírem biometria devem usar em qualquer caixa eletrônico para fazer a prova.
Alguns bancos entendem transações como prova de vida, bem como a retirada de extrato no caixa eletrônico.
O INSS permite ainda que em casos especiais, a prova de vida seja realizada em domicílio. Um funcionário do órgão deve ir à casa do segurado que não pode se locomover e/ou dos segurados maiores de 80 anos.