- Seguro desemprego pode ser pago a empregada doméstica no valor de R$ 1.169;
- Empregada doméstica deve solicitar o seguro em até 90 dias após a dispensa;
- Demissão sem justa causa é o principal critério para receber o benefício.
O seguro-desemprego é o benefício criado pelo Governo Federal com o propósito de amparar os trabalhadores demitidos sem justa causa. É uma espécie de poupança criada pelo período em que o trabalhador permanece vinculado formalmente a uma empresa, ou seja, possui contrato de trabalho com carteira assinada.
Nota-se que o seguro-desemprego é similar ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a diferença é que neste caso, o trabalhador consegue verificar o saldo depositado mensalmente por meio do site da caixa ou do aplicativo do benefício. Enquanto no seguro, é preciso fazer estimativas quanto ao valor que será recebido.
É importante mencionar que o seguro-desemprego não é um benefício de responsabilidade do emprego, e sim do Governo Federal. Isso porque, os recursos são disponibilizados através do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) da Secretaria do Trabalho, possibilitando que os trabalhadores demitidos sem justa causa recebam de três a cinco parcelas mensais.
Direito ao seguro-desemprego
Ter carteira assinada e ser demitido sem justa causa não são os únicos critérios para receber o seguro-desemprego. É preciso cumprir alguns outros requisitos, como:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Que tenha recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Que tiver exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Que tiver trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Que não tenha renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Que não recebe benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Diante dessas particularidades, é preciso ficar atento aos fatores que podem excluir o benefício. São eles:
- Recebimento de remuneração vinculada a outro emprego, seja ele formal ou informal;
- Aquisição de um novo posto de trabalho com carteira assinada;
- Recebimento de Benefício de Prestação Continuada (BPC). Exceto auxílio acidente ou pensão por morte.
É importante explicar que se o motivo da exclusão do seguro-desemprego for uma nova assinatura da carteira de trabalho, as parcelas remanescentes poderão ser pagas caso o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa novamente no futuro.
Seguro desemprego para empregada doméstica
Assim como tantos outros profissionais, as empregadas domésticas, que tiveram os direitos atualizados e regulamentados, podem receber o seguro-desemprego. No geral, os critérios que devem ser seguidos são os mesmos. A diferença se relaciona ao valor recebido por esta categoria que já é pré-fixado.
Valor do seguro desemprego
O número de parcelas que o trabalhador irá receber pode variar de três a cinco meses. A quantidade exata irá depender do tempo de carteira assinada e de quantas vezes o benefício já foi solicitado.
Além disso, a quantia paga também não é fixa para todos os trabalhadores, pois em cada caso será feito um cálculo baseado nos últimos três salários para chegar ao valor final que será recebido do Governo Federal perante o benefício.
A única certeza neste sentido é que o pagamento não pode ser inferior a um salário mínimo vigente, R$ 1.100, ou superior ao teto do seguro desemprego, R$ 1.911,84.
Nota-se que a média utilizada para o cálculo do seguro-desemprego se baseia em dois critérios: os últimos três salários recebidos pelo trabalhador e o piso nacional vigente.
Uma estimativa de salário mínimo já foi apresentada para 2022, e deve ser definida em breve. A proposta é de R$ 1.169. Esta é a quantia que as empregadas domésticas poderão receber no ano que vem.
Pedido do seguro desemprego
Caso o trabalhador cumpra todos os requisitos básicos para aquisição do seguro-desemprego, ele deve dar entrada no benefício, tanto pelo formato online quanto presencial.
Neste momento é preciso fornecer o número do protocolo presente no requerimento do seguro-desemprego, o principal dado para efetivar este procedimento.
Ressaltando que a solicitação deve ser feita entre o 7º ao 120º dia após a rescisão do vínculo trabalhista. Veja os prazos para cada categoria profissional:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Feito o pedido, basta esperar pelo prazo de 30 dias para receber a primeira parcela do seguro-desemprego pelo Caixa Tem ou em conta corrente/poupança indicada durante a solicitação.