Isenção do IPVA 2022: Como conseguir gratuidade em SP, RJ, DF e BA

Pontos-chave
  • Regras que garantem a isenção do IPVA são parecidas entre os estados;
  • Isenção de veículos considerados mais antigos é uma das condições;
  • Em caso de doenças do proprietário, os carros novos e usados estão aptos a receber a isenção no IPVA.

O IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo que deve ser pago anualmente pelos donos de veículos no Brasil. Porém, existem situações que garantem a isenção do imposto. As regras mudam de local para local. Confira o que garante a isenção no tributo em SP, RJ, DF e BA.

Isenção do IPVA 2022: Como conseguir gratuidade em SP, RJ, DF e BA
Isenção do IPVA 2022: Como conseguir gratuidade em SP, RJ, DF e BA (Imagem FDR)

Pra começar, existem alguns tipos de isenção para o IPVA. Um deles é a isenção automática destinada as categorias de trabalhadores que tem o veículo como instrumento do trabalho.

Nesta situação podemos inserir os taxistas, mototaxistas, ônibus para transporte escolar e transporte de pessoas com direito diplomático, trens e máquinas agrícolas; maquinário de construção civil, industrial ou no manejo de cargas (como guindastes e empilhadeiras); entre outros. Existe também a isenção de veículos considerados mais antigos.

No Estado de São Paulo, ficam isentos os veículos que possuem mais de 20 anos de fabricação.

Mesmo que estas concessões sejam feitas de forma automática, o motorista precisa prestar atenção, pois se isto não acontecer, será preciso solicitá-la através de uma ação declaratória tributária.

Isenção do IPVA dos automóveis por estado (por tempo de fabricação)

Estados Veículos isentos à partir de
Acre 20 anos de fabricação
Alagoas Fabricação até 31 de dezembro de 2000
Amapá 10 anos de fabricação
Amazonas 15 anos de fabricação
Bahia 15 anos de fabricação
Ceará 15 anos de fabricação
Distrito Federal 15 anos de fabricação
Espirito Santo 15 anos de fabricação
Maranhão 15 anos de fabricação
Mato Grosso 18 anos de fabricação
Mato Grosso do Sul 20 anos de contribuição
Minas Gerais Veículos placa preta
Pará 15 anos de fabricação
Paraíba 15 anos de fabricação
Paraná 20 anos de fabricação
Pernambuco 30 anos de fabricação
Piauí 15 anos de fabricação
Rio de Janeiro 15 anos de fabricação
Rio Grande do Norte 10 anos de fabricação
Rio Grande do Sul 20 anos de fabricação
Rondonia 15 anos de fabricação
Roraima Maquinas agrícolas, ambulâncias, (veículos PCD, incêndio, Consul), Taxis e motos até 160 c.c
Santa Catarina 30 anos de fabricação
São Paulo 20 anos de fabricação
Sergipe 15 anos de fabricação
Tocantins 15 anos de fabricação

Isenção por doença

Em caso de doenças do proprietário, os carros novos e usados estão aptos a receber a isenção, porém precisam ser adaptados para o uso do paciente e que tenha a liberação para condução do carro, segundo a aptidão física do requerente e acompanhamento médico.

Doenças que possibilitam isenção do IPVA

IPVA (FDR)

DF propõe isenção do IPVA para pessoas com deficiência até 2023

Na última quarta, 20, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovou em segundo turno, a isenção do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para veículos de pessoas com deficiência. O beneficio fica válido até o dia 31 de dezembro de 2023.

De autoria do deputado Iolando, o Projeto de Lei 1.743/2021, tramitou juntamente com o PL 993/2020, de autoria do distrital Eduardo Pedrosa. Foram 19 votos a favor e nenhum contra para a proposta.

No mês de dezembro de 2019, a Lei Distrital 6.466 determinou o limite de até R$70 mil para a compra de veículos por pessoas portadoras de deficiência. A proposição do deputado Eduardo Pedrosa revoga o disposto e extingue a restrição de valor do veículo.

Segundo a proposta do parlamentar, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que detém o Cartão de Identificação instituído pela Lei nº 6.809 de 1º de fevereiro de 2021. Agora a matéria seguirá para sanção ou veto do governador Ibaneis Rocha (MDB).

IPVA

O imposto foi criado para substituir a Taxa Rodoviária Única (TRU), estabelecida em 1969, mas vinculada a gastos com o sistema de transportes. Sendo um imposto, não haveria a necessidade de vinculação de gastos.

Criado em São Paulo por meio do projeto de lei 804/85, de 1985. Houve críticas, devido ao suposto aumento no valor a ser pago pelos contribuintes. Deputados da oposição alegavam que, sem mudanças, não haveria como aprovar o projeto.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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