Nesta quarta, 20, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovou em segundo turno, a isenção do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para veículos de pessoas com deficiência. O beneficio fica válido até o dia 31 de dezembro de 2023.
De autoria do deputado Iolando, o Projeto de Lei 1.743/2021, tramitou juntamente com o PL 993/2020, de autoria do distrital Eduardo Pedrosa. Foram 19 votos a favor e nenhum contra para a proposta.
No mês de dezembro de 2019, a Lei Distrital 6.466 determinou o limite de até R$70 mil para a compra de veículos por pessoas portadoras de deficiência. A proposição do deputado Eduardo Pedrosa revoga o disposto e extingue a restrição de valor do veículo.
Segundo a proposta do parlamentar, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que detém o Cartão de Identificação instituído pela Lei nº 6.809 de 1º de fevereiro de 2021. Agora a matéria seguirá para sanção ou veto do governador Ibaneis Rocha (MDB).
IPVA
O imposto foi criado para substituir a Taxa Rodoviária Única (TRU), estabelecida em 1969, mas vinculada a gastos com o sistema de transportes. Sendo um imposto, não haveria a necessidade de vinculação de gastos.
Criado em São Paulo por meio do projeto de lei 804/85, de 1985. Houve críticas, devido ao suposto aumento no valor a ser pago pelos contribuintes. Deputados da oposição alegavam que, sem mudanças, não haveria como aprovar o projeto.
Finalidade do IPVA
20% do valor arrecadado pelo tributo é remetido para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). E o restante é dividido em 50% para o estado, e a outra parte fica para o município de registro do veículo.
A quota-parte estadual compõe o orçamento do ano e, sendo assim, é direcionada para as várias áreas de atuação do estado, como a saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.